Portaria SEFAZ nº 156 de 13/05/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 mai 2011
Altera a Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, que estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.
O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O cadastro dos programas denominados Aplicativos ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 53/2005, fica automaticamente cancelado a partir de 1º de junho de 2011, salvo na hipótese de enquadramento até 31 de maio de 2011 nos requisitos do PAF-ECF definidos nesta Portaria.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda