Portaria SAT nº 1.561 de 28/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 dez 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Gado, Soja e derivados.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 01 de dezembro de 2003.

Campo Grande, 28 de novembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1561/03

00670 GADO

(Portaria SAT nº1561/03 substitui 1546/03, a partir de: 01/12/03).

00734 GADO BOVINO - Operação interna

PARA ABATE - macho

53838 Macho para abate até 12 meses(*) cb 708,00

26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 944,00

26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.003,00

15472 Boi Gordo ar 59,00

00746 Macho para abate acima de 36 meses

(inclusive touruno) cb 1.062,00

PARA CRIA E RECRIA

53966 Macho até 04 meses cb 324,00

53978 Macho de 04 a 12 meses cb 383,00

22495 Macho de 12 a 24 meses cb 472,00

00760 Macho de 24 a 36 meses cb 590,00

00758 Macho magro acima de 36 meses

(inclusive touruno) cb 826,00

PARA ABATE - fêmea

53826 Fêmea para abate até 12 meses(*) cb 620,00

26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 648,00

21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 675,00

15484 Vaca gorda ar 54,00

00837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 702,00

PARA CRIA E RECRIA

53923 Fêmea até 04 meses cb 216,00

53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 297,00

00905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 405,00

00898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 459,00

00849 Fêmea boiadeira acima de 36 meses cb 486,00

00850 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 540,00

00874 Fêmea para cria (raça não zebu)

acima de 36 meses cb 850,00

16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)

PARA ABATE - macho

26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 976,00

26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.037,00

18750 Boi Gordo ar 61,00

16202 Macho para abate acima de 36 meses

(inclusive touruno) cb 1.098,00

PARA CRIA E RECRIA

53954 Macho até 04 meses cb 335,00

53980 Macho de 04 a 12 meses cb 395,00

23757 Macho de 12 a 24 meses cb 488,00

23764 Macho de 24 a 36 meses cb 610,00

18747 Macho magro acima de 36 meses

(inclusive touruno) cb 854,00

PARA ABATE - fêmea

26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 660,00

23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 687,00

18888 Vaca gorda ar 55,00

16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 715,00

PARA CRIA E RECRIA

53917 Fêmea até 04 meses cb 220,00

53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 302,00

18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 412,00

18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 473,00

18830 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 550,00

18843 Fêmea para cria (raça não zebu)

acima de 36 meses cb 880,00

00925 GADO BUBALINO

PARA ABATE

15621 Fêmea para abate ar 54,00

53300 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 702,00

53311 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 864,00

53323 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 972,00

15633 Macho para abate ar 54,00

53335 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 810,00

53347 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.026,00

53353 Macho para abate acima de 36 meses cb 1.134,00

(*)Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual.

00500 SOJA

(Portaria SAT nº1561/03 substitui 1559/03, a partir de: 01/12/03).

20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,73

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 43,80

17697 SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,87

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 52,20

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,74

19999 Farelo de soja t 740,00

20005 ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja - bruto kg 1,95