Portaria SAT nº 1.565 de 16/12/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ALGODÃO.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 19 de dezembro de 2003.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da - Portaria SAT nº 1565/0300026 ALGODÃO
Portaria SAT nº1565/03 substitui 1514/03, a partir de: 19/12/03.
01381 Algodão em caroço kg 1,30
00038 Algodão em caroço ar 19,50
23045 Algodão em caroço t 1.300,00
25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 4,50
25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 67,50
41755 Em pluma tipo 4/0 * t 4.500,00
25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 4,45
25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 66,75
41763 Em pluma tipo 4/5 * t 4.450,00
26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 4,40
26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 66,00
41776 Em pluma tipo 5/0 * t 4.400,00
26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 4,35
26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 65,25
41789 Em pluma tipo 5/6 * t 4.350,00
23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 4,30
21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 64,50
41791 Em pluma tipo 6/0 * t 4.300,00
26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 4,20
26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 63,00
41800 Em pluma tipo 6/7 * t 4.200,00
23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 4,15
21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 62,25
41812 Em pluma tipo 7/0 * t 4.150,00
26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 4,05
26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 60,75
41825 Em pluma tipo 7/8 * t 4.050,00
23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 4,00
21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 60,00
41838 Em pluma tipo 8/0 * t 4.000,00
26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 3,90
26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 58,50
41840 Em pluma tipo 9/0 * t 3.900,00
26117 Em pluma tipo AP * kg 2,90
26104 Em pluma tipo AP * ar 43,50
41857 Em pluma tipo AP * t 2.900,00
00063 Caroço de algodão kg 0,35
00051 Caroço de algodão ar 5,25
23052 Caroço de algodão t 350,00
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.