Portaria SARP/SEFAZ nº 157 de 01/09/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 set 2009
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 18/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 18/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:
I - excluídos do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados nos itens 70, 78 e 95;
II - incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes indicados nos itens 180 a 187 do Anexo Único desta Portaria, os quais, em relação ao período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados nos referidos itens;
III - alterados os valores, mensais e anual, assinalados nos itens 109, 136, 141 e 160, os quais, em relação ao período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, constantes no Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, exceto em relação aos itens previstos no inciso I do art. 1º, cujos efeitos retroagem às seguintes datas:
I - Item 70: 1º de junho de 2009;
II - Itens 78 e 95: 1º de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 1º de setembro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 157/2009-SEFAZ
Nº | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | ICMS ESTIM. MENSAL | ICMS ESTIM. ANUAL | ||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||
70 | (Excluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de junho de 2009) | ||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||
78 | (Excluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de julho de 2009) | ||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||
95 | (Excluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de julho de 2009) | ||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||
109 | ... | ... | ... |
2.172,60 (Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) |
8.690,40 (Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) |
||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||
136 | ... | ... | ... |
2.172,60 (Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) |
8.690,40 (Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) |
||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||
141 | ... | ... | ... |
543,15 (Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) |
2.172,60 (Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) |
||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||
160 | ... | ... | ... |
543,15 (Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) |
2.172,60 (Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) |
||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||
180 | 13.205055-2 | Edmar José da Silva & Cia Ltda - ME (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | Radar Automóveis Multimarcas | 543,15 | 2.172,60 | ||||
181 | 13.375430-8 | Mohamad Khalil Zaher (Incluído pela Portaria nº 157/2009- SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | Dubai Veículos | 724,20 | 2.896,80 | ||||
182 | 13.320394-8 | Almirante Comércio de Veículos Ltda (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | Almirante Veículos | 362,10 | 1.448,40 | ||||
183 | 13.206045-0 | Charles Jacob Giacomini - ME (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | Giacomini Veículos | 543,15 | 2.172,60 | ||||
184 | 13.356817-2 | Boehm & Boehm Ltda (Incluído pela Portaria nº 157/2009- SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | Ademir Veículos | 362,10 | 1.448,40 | ||||
185 | 13.348836-5 | Acacias Comércio de Veículos Ltda - ME (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | Acacias Veículos | 362,10 | 1.448,40 | ||||
186 | 13.298559-4 | Caravela Comércio de Veículos Ltda - ME (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | Caravela Veículos | 362,10 | 1.448,40 | ||||
187 | 13.297124-0 | Dirija Veículos Ltda (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | Dirija Veículos | 362,10 | 1.448,40 |