Portaria SARP/SEFAZ nº 157 de 01/09/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 set 2009

Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 18/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 18/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:

I - excluídos do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados nos itens 70, 78 e 95;

II - incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes indicados nos itens 180 a 187 do Anexo Único desta Portaria, os quais, em relação ao período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados nos referidos itens;

III - alterados os valores, mensais e anual, assinalados nos itens 109, 136, 141 e 160, os quais, em relação ao período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, constantes no Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, exceto em relação aos itens previstos no inciso I do art. 1º, cujos efeitos retroagem às seguintes datas:

I - Item 70: 1º de junho de 2009;

II - Itens 78 e 95: 1º de julho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 1º de setembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 157/2009-SEFAZ

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ICMS ESTIM. MENSAL ICMS ESTIM. ANUAL
... ... ... ... ... ...
70 (Excluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de junho de 2009)
... ... ... ... ... ...
78 (Excluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de julho de 2009)
... ... ... ... ... ...
95 (Excluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de julho de 2009)
... ... ... ... ... ...
109 ... ... ... 2.172,60
(Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
8.690,40
(Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
... ... ... ... ... ...
136 ... ... ... 2.172,60
(Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
8.690,40
(Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
... ... ... ... ... ...
141 ... ... ... 543,15
(Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
2.172,60
(Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
... ... ... ... ... ...
160 ... ... ... 543,15
(Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
2.172,60
(Alterado pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
... ... ... ... ... ...
180 13.205055-2 Edmar José da Silva & Cia Ltda - ME (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) Radar Automóveis Multimarcas 543,15 2.172,60
181 13.375430-8 Mohamad Khalil Zaher (Incluído pela Portaria nº 157/2009- SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) Dubai Veículos 724,20 2.896,80
182 13.320394-8 Almirante Comércio de Veículos Ltda (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) Almirante Veículos 362,10 1.448,40
183 13.206045-0 Charles Jacob Giacomini - ME (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) Giacomini Veículos 543,15 2.172,60
184 13.356817-2 Boehm & Boehm Ltda (Incluído pela Portaria nº 157/2009- SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) Ademir Veículos 362,10 1.448,40
185 13.348836-5 Acacias Comércio de Veículos Ltda - ME (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) Acacias Veículos 362,10 1.448,40
186 13.298559-4 Caravela Comércio de Veículos Ltda - ME (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) Caravela Veículos 362,10 1.448,40
187 13.297124-0 Dirija Veículos Ltda (Incluído pela Portaria nº 157/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) Dirija Veículos 362,10 1.448,40