Portaria CAT nº 157 de 18/08/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 ago 2009
Altera a Portaria CAT nº 155/2009, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o art. 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 18 do Anexo Único da Portaria CAT nº 155/2009, de 7 de agosto de 2009:
18 | Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes | 8516.2 | 31,60 |
"(NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 9.1 e 11.1 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
9.1 | Lavadora de alta pressão | 8424.30.90 | 46,45 |
11.1 | Furadeiras elétricas | 8467.21.00 | 41,26 |
"(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.