Portaria SEFAZ nº 157 DE 02/07/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jul 2014
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ, de 06.05.2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretario Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 157 / 2014 - SEFAZ
4. BORRACHA | |||
Especificação | Un | Código | Valor R$ |
Látex de campo (DRC 31%) | Kg | 400110000001 | 1,72 |
Látex natural centrifugada a 60% | Kg | 400110000002 | 3,70 |
FFB - 1 - Folha fumada brasileira | Kg | 400121000003 | 6,12 |
FFB - 2 - Folha fumada brasileira | Kg | 400121000004 | 5,98 |
FFB - 3 - Folha fumada brasileira | Kg | 400121000005 | 5,81 |
FFB - 4 - Folha fumada brasileira | Kg | 400121000006 | 5,72 |
FDL - Folha defumada líquida | Kg | 400121000007 | 6,25 |
CCB - 1 - Crepe claro brasileiro | Kg | 400129100008 | 6,88 |
CCB - 2 - Crepe claro brasileiro | Kg | 400129100009 | 6,76 |
CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100010 | 6,03 |
CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100011 | 5,98 |
CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100012 | 5,72 |
GCB - Granulado claro brasileiro | Kg | 400129200013 | 6,99 |
GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200014 | 5,38 |
GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200015 | 5,28 |
GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200016 | 5,16 |
FCB - 1 - Folha clara brasileira | Kg | 400129900017 | 6,51 |
FCB - 2 - Folha clara brasileira | Kg | 400129900018 | 6,45 |
Cernambi virgem prensada | Kg | 400129900019 | 2,64 |
Cernambi rama | Kg | 400129900020 | 2,31 |