Portaria DETRAN nº 157 DE 10/02/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 fev 2021
Dispõe sobre a alteração do § 1º, do art. 1º da Portaria DETRAN nº 471 de 2017.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Goiás - DETRAN/GO no uso de suas atribuições legais e a vista do que consta do processo 202100025004443;
Considerando o disposto no art. 14 da Resolução nº 810/20 do CONTRAN;
Considerando a necessidade de alterar o § 1, do art. 1º, da Portaria nº 471/2017-GP/DO, conforme sugerido no Despacho nº 550/2021 - GEJUR- 05001 (000018200924); e
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22.
Resolve:
Art. 1º ALTERAR o § 1º, do art. 1º da Portaria nº 471/2017 - DETRAN para que passa a constar nos seguintes termos:
"Art. 1º .....
§ 1º O CRLVe deverá ser emitido, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 809 do CONTRAN, de 15 de dezembro de 2020, com a expressão 'PROIBIDO CIRCULAR'.
Art. 2º Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3º À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Gerências de Auditoria, Gerência de Credenciamento e Controle, Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades e Procuradoria Setorial para conhecimento e cumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação alterando o disposto na Portaria nº 471/2017 - DETRAN.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em GOIÂNIA - GO, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021.
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN/GO