Portaria ADERR nº 1570 DE 19/10/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 out 2016

Estabelece a exigência de comprovação de vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose, nas propriedades de origem e destino de bovinos para trânsito, nas emissões de GTA (Guia de Trânsito Animal) a partir de 01.04.2017.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 1.411-P, de 24 de setembro de 2015, e

Considerando o que estabelece o artigo 15 da Lei Estadual nº 460 , de 29 de julho de 2004;

Considerando que o sistema SIGADERR 2.0 veta a emissão do eGTA nos casos em que as propriedades de destino não estejam regulares quanto a vacinação de Febre Aftosa;

Considerando a necessidade de aumentar os índices vacinais em campanhas de vacinação e antecipar ao máximo a vacinação dos rebanhos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a exigência de comprovação de vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose, nas propriedades de origem e destino de bovinos para trânsito, nas emissões de GTA (Guia de Trânsito Animal) a partir de 01.04.2017.

Art. 2º Vetar a emissão da eGTA pelo sistema SIGADERR 2.0 quando não há comprovação da vacinação na propriedade de destino.

§ 1º Na impossibilidade de emissão da eGTA prevista no caput deste artigo, fica autorizado até 01.04.2017, a emissão de GTA manuscrita, afim de atender um período de adaptação a nova regra;

§ 2º Após a data 01.04.2017, fica suspensa qualquer forma de emissão de Guia de Trânsito Animal quando não comprovado da vacinação de bovinos contra Febre Aftosa e Brucelose, nas propriedades de origem e destino dos animais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 19 de outubro de 2016.

Vicente de Paula Vasconcelos Barreto - Presidente Interino da ADERR