Portaria MS nº 1.571 de 29/06/2007

Norma Federal

Estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de ordenar o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seus diversos níveis de complexidade;

Considerando as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal, com vistas à implantação e implementação de Complexos Reguladores; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, a ser repassado às Secretarias de Saúde, exclusivamente para a finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde realizará estudos e definirá um valor de repasse a Estados e Municípios para o custeio dos Complexos Reguladores que estará contido no bloco de gestão, conforme, a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 .

Art. 2º Estabelecer que a distribuição financeira para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores será definida no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, priorizando:

I - a estratégia de regionalização definida para a unidade federativa;

II - regiões e municípios que abrangem maior concentração de oferta de serviços de saúde; e

III - regiões e municípios que abrangem maior contingente populacional próprio e referenciado.

Art. 3º Determinar que devem ser observadas as diretrizes de Regulação da Atenção à Saúde contidas no Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, divulgado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 .

Art. 4º Estabelecer que a Comissão Intergestores Bipartite - CIB deverá encaminhar resolução de aprovação dos projetos de implantação de Complexos Reguladores para homologação pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por intermédio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, será responsável pela cooperação técnica na elaboração dos projetos de que trata esta Portaria, e pelo monitoramento de sua execução, a partir da liberação dos recursos financeiros.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros, de que trata este artigo será efetuada, Fundo a Fundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante o envio do extrato de homologação aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, conforme o modelo proposto no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 494, de 30 de junho de 2006 , publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 3 de julho de 2006, Seção 1, página 38.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES  
UF  População  Recursos Financeiros 
AC  664.285  537.744 
AL  3.025.073  947.527 
AM  3.262.993  868.734 
AP  600.158  487.744 
BA  13.850.882  1.809.794 
CE  8.128.868  1.509.507 
DF  2.333.108  518.949 
ES  3.423.110  1.089.923 
GO  5.649.143  1.301.616 
MA  6.124.741  1.113.022 
MG  19.301.237  3.057.140 
MS  2.273.305  753.239 
MT  2.817.441  924.428 
PA  7.007.470  1.163.022 
PB  3.603.092  1.020.626 
PE  8.437.063  1.486.408 
PI  3.014.639  1.020.626 
PR  10.294.954  1.855.992 
RJ  15.430.426  2.595.160 
RN  3.013.812  1.043.725 
RO  1.541.931  657.041 
RR  394.488  437.744 
RS  10.876.236  2.179.378 
SC  5.890.747  1.320.913 
SE  1.976.479  878.230 
SP  40.604.417  5.482.535 
TO  1.312.772  607.041 
Total  184.852.870  36.667.808 

ANEXO II
MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES

UF  Identificação do Complexo Regulador  Abrangência  População   Valor Financeiro 
      Própria  Referenciada   
           
           
           
           
Total