Portaria MS nº 1.571 de 29/06/2007
Norma Federal
Estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ordenar o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seus diversos níveis de complexidade;
Considerando as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal, com vistas à implantação e implementação de Complexos Reguladores; e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, a ser repassado às Secretarias de Saúde, exclusivamente para a finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde realizará estudos e definirá um valor de repasse a Estados e Municípios para o custeio dos Complexos Reguladores que estará contido no bloco de gestão, conforme, a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 .
Art. 2º Estabelecer que a distribuição financeira para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores será definida no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, priorizando:
I - a estratégia de regionalização definida para a unidade federativa;
II - regiões e municípios que abrangem maior concentração de oferta de serviços de saúde; e
III - regiões e municípios que abrangem maior contingente populacional próprio e referenciado.
Art. 3º Determinar que devem ser observadas as diretrizes de Regulação da Atenção à Saúde contidas no Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, divulgado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 .
Art. 4º Estabelecer que a Comissão Intergestores Bipartite - CIB deverá encaminhar resolução de aprovação dos projetos de implantação de Complexos Reguladores para homologação pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por intermédio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, será responsável pela cooperação técnica na elaboração dos projetos de que trata esta Portaria, e pelo monitoramento de sua execução, a partir da liberação dos recursos financeiros.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros, de que trata este artigo será efetuada, Fundo a Fundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante o envio do extrato de homologação aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, conforme o modelo proposto no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 494, de 30 de junho de 2006 , publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 3 de julho de 2006, Seção 1, página 38.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO IDISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES | ||
UF | População | Recursos Financeiros |
AC | 664.285 | 537.744 |
AL | 3.025.073 | 947.527 |
AM | 3.262.993 | 868.734 |
AP | 600.158 | 487.744 |
BA | 13.850.882 | 1.809.794 |
CE | 8.128.868 | 1.509.507 |
DF | 2.333.108 | 518.949 |
ES | 3.423.110 | 1.089.923 |
GO | 5.649.143 | 1.301.616 |
MA | 6.124.741 | 1.113.022 |
MG | 19.301.237 | 3.057.140 |
MS | 2.273.305 | 753.239 |
MT | 2.817.441 | 924.428 |
PA | 7.007.470 | 1.163.022 |
PB | 3.603.092 | 1.020.626 |
PE | 8.437.063 | 1.486.408 |
PI | 3.014.639 | 1.020.626 |
PR | 10.294.954 | 1.855.992 |
RJ | 15.430.426 | 2.595.160 |
RN | 3.013.812 | 1.043.725 |
RO | 1.541.931 | 657.041 |
RR | 394.488 | 437.744 |
RS | 10.876.236 | 2.179.378 |
SC | 5.890.747 | 1.320.913 |
SE | 1.976.479 | 878.230 |
SP | 40.604.417 | 5.482.535 |
TO | 1.312.772 | 607.041 |
Total | 184.852.870 | 36.667.808 |
MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES
UF | Identificação do Complexo Regulador | Abrangência | População | Valor Financeiro | |
Própria | Referenciada | ||||
Total |