Portaria SEFAZ nº 1.583 de 23/11/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 nov 2004
Prorroga prazo para pagamento do ICMS - Antecipação Tributária com vencimento no dia 25 de novembro do ano de 2004, referente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS - Antecipação Tributária com vencimento no dia 25 de novembro, estabelecido no Anexo I da Portaria nº 420/2003, para o dia 29 de novembro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de outubro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2004.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda