Portaria SF nº 159 DE 09/11/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 nov 2018

Dispõe sobre a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por expositores domiciliados em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado "55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica", a ser realizado neste Estado.

O Secretário da Fazenda,

Considerando a disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730 , de 17.03.2016 e na alínea "b" do inciso III da Portaria SF nº 545 , de 08.11.1993, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por expositores domiciliados em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado "55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica", a ser realizado neste Estado,

Resolve:

Art. 1º Na entrada neste Estado de mercadoria destinada a exposição ou venda durante o evento denominado "55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica", a ser realizado no período de 14 a 17.11.2018, no Centro de Convenções de Pernambuco, remetida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, relacionado no Anexo Único, devem ser observados os seguintes procedimentos:

I - na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à remessa de mercadoria para o evento de que trata o caput deve constar, além dos requisitos exigidos na legislação tributária, no campo destinado às informações complementares, as informações relativas ao evento e a indicação desta Portaria;

II - na hipótese de haver comercialização de mercadoria durante o evento de que trata o caput, deve ser emitido exclusivamente documento fiscal eletrônico, com destaque do imposto, quando devido;

III - o imposto que cabe a este Estado, nos termos da alínea "a" do inciso I do artigo 3º da Lei nº 15.730 , de 17.03.2016, relativamente à venda da mercadoria:

a) é apurado, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 23 da mencionada Lei, relativamente ao período de 14 a 17.11.2018:

1. aplicando-se a alíquota cabível sobre o valor total das operações ocorridas no mencionado período; e

2. deduzindo-se desse montante o imposto destacado no documento fiscal relativo à entrada da mercadoria, proporcionalmente à quantidade da mercadoria vendida; e

b) deve ser recolhido até o último dia do evento de que trata o caput, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line - GNRE On-Line; e

IV - a qualquer momento, durante o evento de que trata o caput, o Fisco pode:

a) proceder à contagem do correspondente estoque da mercadoria; e

b) exigir o fornecimento das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos:

1. relativos à remessa da mercadoria para o evento; e

2. emitidos durante o evento.

§ 1º O documento fiscal de que trata o inciso II deve referenciar a NF-e prevista no inciso I, ambos do caput.

§ 2º Para efeito do disposto na alínea "b" do inciso III da Portaria SF nº 545 , de 08.11.1993, o órgão da Sefaz responsável pela fiscalização de mercadoria em trânsito deve, até o último dia do evento, exigir de cada expositor as GNREs On-Line referente às correspondentes vendas de mercadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 159/2018 (art. 1º )

NOME EMPRESARIAL CNPJ
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 43.426.626/0001-77
ARION DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 21.659.802/0001-88
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA 01.645.409/0001-28
BIANCO FÁBRICA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP 03.543.999/0001-03
BTL BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 15.789.367/0001-03
DATA TECH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA 02.153.983/0001-21
DI LIVROS EDITORA LTDA 31.042.484/0001-65
DOCTUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME 06.696.246/0001-26
DORON MALHAS COMPRESSIVAS LTDA ME 04.107.505.0001/00
EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 07.642.426/0001-98
ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 08.290.164/0001-02
EUROSILICONE BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 11.015.655/0001-50
FAGA MEDICAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA-ME 09.139.473/0001-49
FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E AÇÃO HUMANITÁRIA (IDEAH) DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP) 19.662.962/0001-34
GALDERMA BRASIL LTDA 00.317.372/0001-46
HIGHLAS DO BRASIL LTDA 05.208.227/0001-40
HPF SURGICAL LTDA 68.532.076/0001-00
JUNG MI LEE UEDA 07.121.515/0001-99
KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO MÉDICO 79.805.263/0001-28
LIPO COELHO MATERIAL CIRÚRGICO LTDA 20.002.300/0001-17
MERZ FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA 11.681.446/0001-45
MONTSERRAT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 66.581.935/0001-17
MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA 00.160.015/0002-06
PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 07.453.785/0001-05
PLIÉ CONFECÇÕES LTDA 12.270.694/0002-47
POL-LUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO - CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA 10.347.925/0001-67
PRO ESTIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 21.216.876/0001-40
QUANTIFICARE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - ME 25.055.907/0001-89
RHOSSE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS EIRELI EPP 04.440.002/0001-52
RICHTER LTDA 60.588.803/0001-30
SILICONE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS, CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI 07.439.473/0001-39
SILIMED - INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA 29.503.802/0001-04
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA 03.432.472/0001-01
YOGA CONFECÇÕES LIMITADA 54.185.624/0001-50