Portaria SF nº 159 DE 09/11/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Dispõe sobre a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por expositores domiciliados em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado "55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica", a ser realizado neste Estado.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730 , de 17.03.2016 e na alínea "b" do inciso III da Portaria SF nº 545 , de 08.11.1993, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por expositores domiciliados em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado "55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica", a ser realizado neste Estado,
Resolve:
Art. 1º Na entrada neste Estado de mercadoria destinada a exposição ou venda durante o evento denominado "55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica", a ser realizado no período de 14 a 17.11.2018, no Centro de Convenções de Pernambuco, remetida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, relacionado no Anexo Único, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à remessa de mercadoria para o evento de que trata o caput deve constar, além dos requisitos exigidos na legislação tributária, no campo destinado às informações complementares, as informações relativas ao evento e a indicação desta Portaria;
II - na hipótese de haver comercialização de mercadoria durante o evento de que trata o caput, deve ser emitido exclusivamente documento fiscal eletrônico, com destaque do imposto, quando devido;
III - o imposto que cabe a este Estado, nos termos da alínea "a" do inciso I do artigo 3º da Lei nº 15.730 , de 17.03.2016, relativamente à venda da mercadoria:
a) é apurado, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 23 da mencionada Lei, relativamente ao período de 14 a 17.11.2018:
1. aplicando-se a alíquota cabível sobre o valor total das operações ocorridas no mencionado período; e
2. deduzindo-se desse montante o imposto destacado no documento fiscal relativo à entrada da mercadoria, proporcionalmente à quantidade da mercadoria vendida; e
b) deve ser recolhido até o último dia do evento de que trata o caput, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line - GNRE On-Line; e
IV - a qualquer momento, durante o evento de que trata o caput, o Fisco pode:
a) proceder à contagem do correspondente estoque da mercadoria; e
b) exigir o fornecimento das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos:
1. relativos à remessa da mercadoria para o evento; e
2. emitidos durante o evento.
§ 1º O documento fiscal de que trata o inciso II deve referenciar a NF-e prevista no inciso I, ambos do caput.
§ 2º Para efeito do disposto na alínea "b" do inciso III da Portaria SF nº 545 , de 08.11.1993, o órgão da Sefaz responsável pela fiscalização de mercadoria em trânsito deve, até o último dia do evento, exigir de cada expositor as GNREs On-Line referente às correspondentes vendas de mercadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 159/2018 (art. 1º )
NOME EMPRESARIAL | CNPJ |
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA | 43.426.626/0001-77 |
ARION DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 21.659.802/0001-88 |
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA | 01.645.409/0001-28 |
BIANCO FÁBRICA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP | 03.543.999/0001-03 |
BTL BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 15.789.367/0001-03 |
DATA TECH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA | 02.153.983/0001-21 |
DI LIVROS EDITORA LTDA | 31.042.484/0001-65 |
DOCTUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME | 06.696.246/0001-26 |
DORON MALHAS COMPRESSIVAS LTDA ME | 04.107.505.0001/00 |
EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI | 07.642.426/0001-98 |
ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA | 08.290.164/0001-02 |
EUROSILICONE BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 11.015.655/0001-50 |
FAGA MEDICAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA-ME | 09.139.473/0001-49 |
FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E AÇÃO HUMANITÁRIA (IDEAH) DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP) | 19.662.962/0001-34 |
GALDERMA BRASIL LTDA | 00.317.372/0001-46 |
HIGHLAS DO BRASIL LTDA | 05.208.227/0001-40 |
HPF SURGICAL LTDA | 68.532.076/0001-00 |
JUNG MI LEE UEDA | 07.121.515/0001-99 |
KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO MÉDICO | 79.805.263/0001-28 |
LIPO COELHO MATERIAL CIRÚRGICO LTDA | 20.002.300/0001-17 |
MERZ FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA | 11.681.446/0001-45 |
MONTSERRAT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA | 66.581.935/0001-17 |
MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA | 00.160.015/0002-06 |
PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 07.453.785/0001-05 |
PLIÉ CONFECÇÕES LTDA | 12.270.694/0002-47 |
POL-LUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO - CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA | 10.347.925/0001-67 |
PRO ESTIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA | 21.216.876/0001-40 |
QUANTIFICARE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - ME | 25.055.907/0001-89 |
RHOSSE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS EIRELI EPP | 04.440.002/0001-52 |
RICHTER LTDA | 60.588.803/0001-30 |
SILICONE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS, CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI | 07.439.473/0001-39 |
SILIMED - INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA | 29.503.802/0001-04 |
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA | 03.432.472/0001-01 |
YOGA CONFECÇÕES LIMITADA | 54.185.624/0001-50 |