Portaria SEFAZ nº 1.598 de 20/11/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 dez 2006
Acrescenta o § 2º ao art. 3º da Portaria nº 820, de 11 de julho de 2003, que aprova Documentos de Arrecadação Estadual - DAE, renumerando-se o atual parágrafo único para §1º.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no §1º do art. 150 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando que anualmente é estabelecido o horário de verão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 3º da Portaria nº 820, de 11 de julho de 2003, que aprova o Documentos de Arrecadação Estadual - DAE, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................................
§ 1º ...
§ 2º O horário de que trata § 1º deste artigo será reduzido para as 16h, durante o período em que estiver vigorando o horário de verão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 21 de novembro de 2006.
Aracaju, 20 de novembro de 2006.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda