Portaria MAPA nº 16 de 19/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2005
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 265, de 24.05.2005, DOU 25.05.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21806.000669/2004-38 e, ainda, considerando a necessidade de organizar e incrementar, em âmbito nacional, a produção e o comércio de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas;
Considerando o desempenho das importações e exportações de sementes e mudas de espécies florestais;
Considerando a constante necessidade de elaboração e atualização de padrões de produção e de comércio, de forma a atender as exigências dos mercados nacional e internacional;
Considerando as particularidades técnicas apresentadas pelas sementes e mudas das espécies florestais; e
Considerando a necessidade de elaboração de normas complementares à legislação de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas, que será integrada por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Coordenação Geral de Proteção de Cultivares - CGPC/SARC;
II - Coordenação Geral de Desenvolvimento Vegetal - CGDV/DFPV/SARC;
III - Coordenação de Proteção de Plantas - CPP/DDIV/SDA;
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
V - Comissão de Sementes e Mudas - CSM;
VI - Associação Brasileira dos Produtores de Sementes - ABRASEM;
VII - Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes - ABRATES;
VIII - Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas - ABCSEM;
IX - Redes de Sementes Florestais;
X - Universidades;
XI - Instituto de Pesquisas Florestais - IPEF;
XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XIII - Sociedade Brasileira de Silvicultura; e
XIV - Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará - AIMEX.
§ 1º Os membros titulares da Comissão e seus respectivos suplentes serão designados por Portaria, num prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º Não haverá remuneração aos membros participantes, sendo os serviços por eles prestados considerados, para todos os efeitos, relevantes em prol da agropecuária nacional.
§ 3º As despesas de deslocamento e hospedagem, decorrentes da participação dos membros nas reuniões, correrão à custa dos respectivos órgãos ou entidades representadas.
Art. 2º À Comissão Técnica compete:
I - elaborar e aprovar seu regimento interno;
II - estabelecer normas a serem adotadas no planejamento e acompanhamento da produção e do comércio de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas;
III - propor regularmente normas e padrões técnicos de produção e comércio de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas;
IV - propor normas complementares à legislação de sementes e mudas relacionadas às espécies florestais nativas e exóticas; e
V - assessorar a CGPC nas questões relativas à produção e ao comércio de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas, manifestando-se quando necessário.
Parágrafo único. O regimento interno deverá ser elaborado num prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação dos trabalhos, e será aprovado por Portaria.
Art. 3º Estabelecer que, para a operacionalização dos trabalhos técnicos da Comissão, serão constituídas subcomissões por grupos de espécies vegetais.
Art. 4º As subcomissões previstas no artigo anterior serão integradas por especialistas e colaboradores, indicados pela presidência da Comissão instituída no art. 1º, desta Portaria, para o assessoramento e a consecução dos trabalhos.
Parágrafo único. As subcomissões serão coordenadas por membro designado pelo presidente da Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas
Art. 5º A Comissão instituída no art. 1º, desta Portaria, será presidida pelo Coordenador Geral da Coordenação Geral de Proteção de Cultivares - CGPC, que designará um Secretário Executivo cujas atribuições serão definidas no regimento interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES"