Portaria MAPA nº 265 de 24/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2005

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas, que será integrada por representantes, titulares e suplentes dos órgãos e entidades enumeradas nesta Portaria.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, o que consta do Processo nº 21806.000669/2004-38, e ainda

Considerando a necessidade de organizar e incrementar, em âmbito nacional, a produção e o comércio de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas;

Considerando o desempenho das importações e exportações de sementes e mudas de espécies florestais;

Considerando a constante necessidade de elaboração e atualização de padrões de produção e de comércio, de forma a atender as exigências dos mercados nacional e internacional;

Considerando as particularidades técnicas apresentadas pelas sementes e mudas das espécies florestais; e

Considerando a necessidade de elaboração de normas complementares à legislação de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas, que será integrada por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Coordenação de Sementes e Mudas - CSM/DFIA/SDA/MAPA;

II - Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária -DPTA/SDC/MAPA;

III - Coordenação Geral de Desenvolvimento Sustentável - CGDS/DEPROS/SDC/MAPA;

IV - Coordenação Geral de Proteção de Plantas - CGPP/DSV/SDA/MAPA;

V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

VI - Associação Brasileira dos Produtores de Sementes e Mudas - ABRASEM;

VII - Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes - ABRATES;

VIII - Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas - ABCSEM;

IX - Rede Brasileira de Sementes Florestais;

X - universidades;

XI - institutos de pesquisas e estudos florestais;

XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

XIII - Programa Nacional de Florestas - MMA;

XIV - Sociedade Brasileira de Silvicultura; e

XV - Associações de Indústrias de Produtos Florestais.

§ 1º Os membros titulares da Comissão e seus respectivos suplentes serão designados por Portaria, num prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º Não haverá remuneração aos membros participantes, sendo os serviços por eles prestados considerados, para todos os efeitos, relevantes em prol da agropecuária nacional.

§ 3º As despesas de deslocamento e hospedagem, decorrentes da participação dos membros nas reuniões, correrão à custa dos respectivos órgãos ou entidades representadas.

Art. 2º À Comissão Técnica compete:

I - elaborar e aprovar seu regimento interno;

II - propor normas a serem adotadas no planejamento e acompanhamento da produção e do comércio de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas;

III - propor regularmente normas e padrões técnicos de produção e comércio de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas;

IV - propor normas complementares à legislação de sementes e mudas relacionadas às espécies florestais nativas e exóticas; e

V - assessorar a CSM nas questões relativas à produção e ao comércio de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas, manifestando-se quando necessário.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação dos trabalhos, e será aprovado por Portaria.

Art. 3º Estabelecer que, para a operacionalização dos trabalhos técnicos da Comissão, serão constituídas subcomissões técnicas.

Art. 4º As subcomissões previstas no art. 3º serão integradas por especialistas e colaboradores, indicados pela presidência da Comissão instituída no art. 1º, desta Portaria, para o assessoramento e a consecução dos trabalhos.

Parágrafo único. As subcomissões serão coordenadas por membro designado pelo Presidente da Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas.

Art. 5º A Comissão instituída no art. 1º, desta Portaria, será presidida pelo Coordenador da Coordenação de Sementes e Mudas - CSM, que designará um Secretário Executivo, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 16, de 19 de janeiro de 2005.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO