Portaria AGESC nº 16 de 15/12/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 dez 2009
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, de que trata o art. 17 da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, referente ao Gás Canalizado, relativa ao primeiro semestre de 2010.
O Diretor Executivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 13.533, de 19.10.2005 e, conforme o disposto no Decreto nº 4.162, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina de 30.03.2006;
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da taxa de fiscalização de que trata o Decreto nº 4.162, de 29.03.2006, para o exercício do ano de 2010, a ser paga em duodécimos mensais pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGAS, concessionária de serviços públicos de gás canalizado.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da taxa de fiscalização utilizará como base as demonstrações contábeis do exercício de 2009, primeiro semestre.
§ 2º O valor da taxa de fiscalização para o primeiro semestre do ano de 2010 será fixado conforme demonstrado no anexo desta portaria, tendo como base informações contábeis preliminares apresentadas pela concessionária;
§ 3º Após a publicação, pela concessionária, das demonstrações contábeis anuais de 2009, conforme legislação pertinente, a AGESC fixará os valores devidos para o segundo semestre de 2010, promovendo as compensações necessárias, caso venham a existir.
Art. 2º Os valores devidos relativos à taxa de fiscalização, serão recolhidos diretamente à AGESC, na Agência BESC/CONAG nº 068-0, Conta Corrente nº 922.100-2, em duodécimos mensais, com vencimentos no décimo primeiro dia de cada mês, através da "DARE" - CÓDIGO 3220
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro 2010.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.
Francisco Cardoso de Camargo Filho DEMP 43888/097
Diretor Presidente da AGESC
ANEXO À - PORTARIA AGESC Nº 16, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.Recolhimento a título de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos que se refere a Gás Canalizado para o 1º semestre de 2010.
Duodécimos | Vencimento | Valor a Recolher |
1 | 11.01.2010 | R$ 182.122,36 |
2 | 11.02.2010 | R$ 182.122,36 |
3 | 11.03.2010 | R$ 182.122,36 |
4 | 11.04.2010 | R$ 182.122,36 |
5 | 11.05.2010 | R$ 182.122,36 |
6 | 11.06.2010 | R$ 182.122,36 |
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS | |
| (Janeiro/2009 a Junho/2009) |
Receita Bruta | R$ 271.524.900,00 |
(-) Tributos (ICMS, PIS, COFINS) e Deduções sobre as vendas | R$ 52.978.067,00 |
Benefício Econômico Auferido | R$ 218.546.833,00 |
Taxa de Fiscalização | 0,5% |
TFSPGC | R$ 1.092.734,16 |
Francisco Cardoso de Camargo Filho
Diretor Presidente da AGESC