Portaria SF nº 16 DE 20/02/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 fev 2018

Altera a Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionada em embalagens descartáveis.

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192 , de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo fiscal Eletrônico - SFe,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 192 , de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do artigo 1º:

"Art. 1º .....

§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:

.....

II - a partir de 01.04.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)

III - a partir de 01.04.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)

§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º, fica dispensada a aposição do SFe por contribuinte cujo volume mensal de operação interestadual para este Estado ou de importação do exterior, respectivamente, seja inferior a 50.000 (cinquenta mil) unidades mensais do produto, em qualquer formato de embalagem descartável. (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2018.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda