Portaria SF nº 192 DE 10/10/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 out 2016

Estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais, acondicionadas em embalagens descartáveis.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.972 , de 11.8.2014, que institui o Selo Fiscal Eletrônico - Sfe para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, e na Portaria SF nº 181 de 06.11.2014, e a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à utilização do mencionado SFe,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, ficam obrigados à: (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 45 DE 23/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, a partir de 01.03.2017, ficam obrigados à: (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 23 DE 30/01/2017).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, a partir de 01.02.2017, ficam obrigados à:

I - aposição do Selo Fiscal Eletrônico - SFe nos respectivos vasilhames; e

II - instalação do sistema de informação digital Solução para Geração e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico - SESFE, observado o disposto no art. 6º da Portaria SF nº 181 , de 06.11.2014.

(Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 19 DE 23/02/2018):

§ 1º A partir de 01.07.2018, a obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:

I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;

II - ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e

III - ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 233 DE 07/12/2017):

§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (Redação dada pela Portaria SF Nº 16 DE 20/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:

I - a partir de 01.01.2018, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;

II - a partir de 01.04.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 16 DE 20/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
II - a partir de 01.02.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e

III - a partir de 01.04.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 16 DE 20/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
III - a partir de 01.03.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. Nota: Redação Anterior:

(Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 45 DE 23/02/2017):

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:

I - a partir de 01.04.2017, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;

II - a partir de 01.05.2017, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e

III - a partir de 01.04.2017, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior.

Nota: Redação Anterior:

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 23 DE 30/01/2017):

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:

I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;

II - ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e

III - ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior.

(Revogado pela Portaria SF Nº 19 DE 23/02/2018):

§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º, fica dispensada a aposição do SFe por contribuinte cujo volume mensal de operação interestadual para este Estado ou de importação do exterior, respectivamente, seja inferior a 50.000 (cinquenta mil) unidades mensais do produto, em qualquer formato de embalagem descartável. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 16 DE 20/02/2018).

Art. 2º O art. 2º da Portaria SF nº 181 , de 06.11.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. No período de 07.11.2014 a 06.10.2016, o disposto nesta Portaria não se aplica na hipótese de mercadoria controlada e marcada pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, da Receita Federal do Brasil.

.....".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 192/2016 RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE ÁGUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS (Art. 1º)

CACEPE RAZÃO SOCIAL
0002146-63 ÁGUAS MINERAIS SANTA CLARA S/A
0010672-06 ÁGUAS MINERAIS SERRA BRANCA S/A
0130700-29 ÁGUA MINERAL SÃO LUIZ LTDA. ME
0221220-01 RIO DAS PEDRAS LTDA.-EPP
0232520-90 DP COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA. ME
0235439-06 ROCHA BEBIDAS EIRELI ME
0264327-81 ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA. ME
0269935-46 ÁGUA MINERAL IGARA LTDA.
0270454-47 INDÚSTRIAL VARZEA ALEGRE ÁGUAS MINERAIS LTDA.
0318395-50 JOSÉ ONOFRE DE SOUZA FILHO
0335125-40 EPD - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. - ME
0361608-81 TORRES E PEDROSA COM DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.
0386498-70 BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
0388041-90 INDÚSTRIAS REUNIDAS DE PLÁSTICO E MINERACÃO S/A
0390009-66 INDÚSTRIAL ÁGUAS CLARAS EIRELI EPP
0422998-37 GENESIS MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME
0474645-77 FIRST MINERADORA E INDÚSTRIA DE PLASTICO LTDA. ME
0475344-51 AGUANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.
0497773-43 MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA. ME