Portaria SF nº 192 DE 10/10/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 out 2016
Estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais, acondicionadas em embalagens descartáveis.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.972 , de 11.8.2014, que institui o Selo Fiscal Eletrônico - Sfe para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, e na Portaria SF nº 181 de 06.11.2014, e a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à utilização do mencionado SFe,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, ficam obrigados à: (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 45 DE 23/02/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, a partir de 01.03.2017, ficam obrigados à: (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 23 DE 30/01/2017). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, a partir de 01.02.2017, ficam obrigados à:
I - aposição do Selo Fiscal Eletrônico - SFe nos respectivos vasilhames; e
II - instalação do sistema de informação digital Solução para Geração e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico - SESFE, observado o disposto no art. 6º da Portaria SF nº 181 , de 06.11.2014.
(Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 19 DE 23/02/2018):
§ 1º A partir de 01.07.2018, a obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;
II - ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e
III - ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior.
Nota: Redação Anterior:(Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 233 DE 07/12/2017):
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (Redação dada pela Portaria SF Nº 16 DE 20/02/2018).
Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
I - a partir de 01.01.2018, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;
II - a partir de 01.04.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 16 DE 20/02/2018).
Nota: Redação Anterior:
II - a partir de 01.02.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e
III - a partir de 01.04.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 16 DE 20/02/2018).
Nota: Redação Anterior:
III - a partir de 01.03.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. Nota: Redação Anterior:
(Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 45 DE 23/02/2017):
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
I - a partir de 01.04.2017, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;
II - a partir de 01.05.2017, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e
III - a partir de 01.04.2017, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior.
Nota: Redação Anterior:
(Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 23 DE 30/01/2017):
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;
II - ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e
III - ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior.
(Revogado pela Portaria SF Nº 19 DE 23/02/2018):
§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º, fica dispensada a aposição do SFe por contribuinte cujo volume mensal de operação interestadual para este Estado ou de importação do exterior, respectivamente, seja inferior a 50.000 (cinquenta mil) unidades mensais do produto, em qualquer formato de embalagem descartável. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 16 DE 20/02/2018).
Art. 2º O art. 2º da Portaria SF nº 181 , de 06.11.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
Parágrafo único. No período de 07.11.2014 a 06.10.2016, o disposto nesta Portaria não se aplica na hipótese de mercadoria controlada e marcada pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, da Receita Federal do Brasil.
.....".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 192/2016 RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE ÁGUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS (Art. 1º)
CACEPE | RAZÃO SOCIAL |
0002146-63 | ÁGUAS MINERAIS SANTA CLARA S/A |
0010672-06 | ÁGUAS MINERAIS SERRA BRANCA S/A |
0130700-29 | ÁGUA MINERAL SÃO LUIZ LTDA. ME |
0221220-01 | RIO DAS PEDRAS LTDA.-EPP |
0232520-90 | DP COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA. ME |
0235439-06 | ROCHA BEBIDAS EIRELI ME |
0264327-81 | ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA. ME |
0269935-46 | ÁGUA MINERAL IGARA LTDA. |
0270454-47 | INDÚSTRIAL VARZEA ALEGRE ÁGUAS MINERAIS LTDA. |
0318395-50 | JOSÉ ONOFRE DE SOUZA FILHO |
0335125-40 | EPD - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. - ME |
0361608-81 | TORRES E PEDROSA COM DE ÁGUAS MINERAIS LTDA. |
0386498-70 | BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
0388041-90 | INDÚSTRIAS REUNIDAS DE PLÁSTICO E MINERACÃO S/A |
0390009-66 | INDÚSTRIAL ÁGUAS CLARAS EIRELI EPP |
0422998-37 | GENESIS MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME |
0474645-77 | FIRST MINERADORA E INDÚSTRIA DE PLASTICO LTDA. ME |
0475344-51 | AGUANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. |
0497773-43 | MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA. ME |