Portaria SF nº 19 DE 23/02/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 fev 2018

Altera a Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionada em embalagens descartáveis.

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192 , de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 192 , de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º A partir de 01.07.2018, a obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (NR)

I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)

II - ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)

III - ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)

§ 2º (REVOGADO)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Portaria SF nº 192 , de 10.10.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda