Portaria SF nº 23 DE 30/01/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2017
Estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais, acondicionadas em embalagens descartáveis.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, a partir de 01.03.2017, ficam obrigados à: (NR)
.....
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (AC)
I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;
II - ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e
III - ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior.
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda