Portaria SEFAZ nº 16 DE 24/01/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jan 2020

Rep. - Dispensa os registros que menciona para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Resolve:

Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD:

Número do Registro
C116
C165
C174
C176
C179
C180
C185
C330
C380
C430
C480
C495
C800
C815
C850
C860
C890

Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 262/GSER, de 10 de dezembro de 2013 e 256/GSER, de 20 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 25.01.2020.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.