Portaria AGETRAN nº 16 DE 03/08/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 ago 2021

Dispõe sobre a renovação do Alvará de Estacionamento, da Carteira de Condutor Autonômo e da Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi Convencional.

(Revogado pela Portaria AGETRAN Nº 17 DE 27/10/2021):

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída, em conformidade com o Art. 3º Decreto nº 13.120, de 30 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Alvará de Estacionamento, a Carteira de Condutor Autônomo, a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi Convencional serão renovados no ano de 2021, de acordo com o número do ponto quando permissionário, e a letra inicial do nome no caso de condutor auxiliar, conforme cronogramas abaixo:

PERMISSIONÁRIOS:

PONTO DE ESTACIONAMENTO/CARTEIRA DE CONDUTOR AUTONÔNOMO MÊS DE RENOVAÇÃO
01 ao 30 OUTUBRO
31 ao 60 NOVEMBRO
61 ao 90 DEZEMBRO

CONDUTOR AUXILIAR:

CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR MÊS DE RENOVAÇÃO
A a G OUTUBRO
H a O NOVEMBRO
P a Z DEZEMBRO

Art. 2º Os permissionários e os condutores auxiliares instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O requerimento de renovação somente será protocolado se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados, ficando expressamente vedada a entrada do requerimento com ausência dos documentos exigidos ou com os mesmos vencidos.

§ 2º O Microempreendedor Individual (MEI), (CNAE 4923-0/01) deverá protocolar, a Declaração de Regularidade, comprovando os pagamentos previdenciários dos 12 (doze) meses anteriores à renovação, sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI, ou documento equivalente.

§ 3º O Taxista Contribuinte Autônomo do INSS deverá protocolar, a Declaração de Regularidade (DRSCI), comprovando os pagamentos previdenciários dos 12 (doze) meses anteriores à renovação, ou documento equivalente.

Art. 3º A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente.

Art. 4º A autuação pela infração da não realização de vistoria ordinária (com data prevista no "Alvará de Estacionamento") no prazo estipulado, poderá ser lavrada administrativamente a qualquer tempo por servidor competente.

Parágrafo único. Não serão consideradas exigíveis as vistorias vencidas durante o período correspondente a suspensão de exigibilidade e realização de vistorias, iniciado em março de 2020, estendendo o prazo conforme o cronograma do qual trata esta Portaria, restando obrigatória a realização da vistoria no ato da renovação do Alvará de Estacionamento.

Art. 5º A existência de pendências referentes ao exercício da atividade do permissionário impossibilitará as renovações previstas nesta portaria.

Art. 6º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 03 DE AGOSTO DE 2021.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA AGETRAN Nº 16/2021, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS E AUXILIARES TÁXI CONVENCIONAL
Relação de Documentos Permissionário Espólio Empresa Auxiliar
Laudo de vistoria veicular para o exercício da atividade, emitido pela AGETRAN no mês da renovação X X X  
Certidão Negativa Criminal (TJ/MS) X   X X
Alvará de Estacionamento em Uso (original) - de todos os veículos quando for empresa X X X  
Cópia do CRLV - de todos os veículos quando for empresa X X X  
Cópia da CNH válida, de acordo com as Resoluções nº 168 e 169 do CONTRAN (inscrição de que exerce atividade remunerada) X     X
Carteira de Condutor Autônomo (original) X   X  
Cartão de Inscrição do ISSQN (atualizado em 2021) X X X X
Cópia do comprovante de residência (atualizado) - do inventariante quando Espólio X X X X
Guia paga referente à renovação dos alvarás (AGETRAN) X X X  
Procuração válida com reconhecimento de firma em cartório (quando for Procurador) X X X  
Certidão de Objeto e Pé   X    
Cópia do Termo de Compromisso de inventariante   X    
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI (INSS) ou comprovantes do pagamento das 12 (doze) últimas parcelas X     X
Carteira de Condutor Auxiliar (original)       X
01 (uma) foto 3x4 recente X   X X
Certidão de Regularidade junto ao Fisco Previdenciário     X  
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF     X  
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (quando se tratar de MEI - CNAE 4923-0/01), juntamente com os comprovantes do pagamento das 12 (doze) últimas parcelas ou documento equivalente X   X X