Portaria SEFAZ nº 16 DE 27/05/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 mai 2021
Altera a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 13/2021, que dispõe sobre o prazo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por contribuinte cadastrado na categoria Microempresa.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 13/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - A ementa:
"Dispõe sobre o prazo para emissão em papel de documentos fiscais, cuja emissão, conforme disposto na legislação tributária estadual em vigor, seja exigida em meio eletrônico"
II - O art. 1º:
"Art. 1º Fica excepcionalmente permitida, até 30 de setembro de 2021, a emissão em papel (blocos, formulários contínuos, etc.) cuja emissão, de acordo com as operações ou prestações realizadas e conforme disposto na legislação tributária estadual em vigor, seja exigida em meio eletrônico, dos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Anexo LVIII do RICMS) por contribuinte cadastrado na categoria Microempresa, nos termos do art. 185 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;
II - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 (Anexo LXVII do RICMS)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de maio de 2021.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda