Portaria SEFAZ nº 160 de 14/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jun 2011
Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 146/2011, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu art. 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do art. 13 combinado com art. 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do art. 38 combinado com art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 146/2011, de 02.06.2011, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.
CUMPRA-SE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 14 de junho de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 160/2011DESCRIÇÃO | UNID. | CÓDIGO | VALOR R$ |
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REFRIGERANTES | | | |
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Marajá 2250 ml | un | 220210000019 | 2,50 |
Marajá 600 ml | un | 220210000289 | 1,60 |
Marajá 284 ml | un | 220210000479 | 0,71 |