Portaria SEFAZ nº 160 de 14/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jun 2011

Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 146/2011, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu art. 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do art. 13 combinado com art. 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do art. 38 combinado com art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 146/2011, de 02.06.2011, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.

CUMPRA-SE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 14 de junho de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 160/2011

DESCRIÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
REFRIGERANTES
 
 
 
 
 
 
 
Marajá 2250 ml
un
220210000019
2,50
Marajá 600 ml
un
220210000289
1,60
Marajá 284 ml
un
220210000479
0,71