Portaria SF nº 160 DE 29/11/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 nov 2022
Dispõe sobre as quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, relativamente às aquisições realizadas no mês de dezembro de 2022.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea "a" do inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017,
Resolve:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea "a" do inciso I do artigo 436 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de dezembro de 2022, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Secretário da Fazenda em exercício
ANEXO ÚNICO - (art. 1º)
ITEM | EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
1 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0146738-78 | 10.882.777/0001-80 | 630.000 | Vibra Energia S/A |
2 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0245761-07 | 10.882.777/0003-42 | 380.000 | Raizen Combustíveis S/A |
3 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A | 0439109-80 | 41.037.250/0001-83 | 140.000 | Dislub Combustíveis S/A |
140.000 | Vibra Energia S/A | ||||
4 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0587413-05 | 41.037.250/0003-45 | 195.000 | Dislub Combustíveis S/A |
190.000 | Vibra Energia S/A | ||||
5 | Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 0195894-17 | 70.227.608/0001-39 | 240.000 | Raizen Combustíveis S/A |
175.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | ||||
175.000 | Vibra Energia S/A | ||||
6 | Transportadora Itamaracá Ltda. | 0169433-25 | 10.687.226/0001-66 | 70.000 | Dislub Combustíveis S/A |
70.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | ||||
570.000 | Petrobahia S/A | ||||
7 | Rodotur Turismo Ltda. | 0146715-81 | 12.790.622/0001-40 | 220.000 | Vibra Energia S/A |
8 | Consórcio Recife de Transporte | 0871643-96 | 36.106.678/0001-09 | 195.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
230.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
9 | Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo Ltda. | 0266413-56 | 10.407.005/0001-97 | 310.000 | Dislub Combustíveis S/A |
305.000 | Vibra Energia S/A | ||||
10 | Transportadora Globo Ltda. | - | 12.601.233/0002-00 | 270.000 | Vibra Energia S/A |
11 | Mobibrasil Expresso S/A | 0581966-09 | 18.938.887/0001-29 | 90.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
270.000 | Vibra Energia S/A | ||||
90.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
12 | Mobibrasil Expresso S/A | 0664281-06 | 18.938.887/0002-00 | 70.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
200.000 | Vibra Energia S/A | ||||
70.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
13 | São Judas Tadeu Transportes Ltda. | 0175258-88 | 09.929.134/0001-66 | 260.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
100.000 | Petrobahia S/A | ||||
14 | Viação Mirim Ltda. | 0523664-99 | 08.107.369/0001-00 | 55.000 | Vibra Energia S/A |
15 | Expresso Vera Cruz Ltda. | 0151303-63 | 10.984.821/0001-63 | 350.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
230.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
TOTAL | 6.290.000 |