Portaria DETRAN/RN nº 1600 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 jan 2020
Fixa calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2020.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia,
Considerando a prescrição legal contida no art. 130 , da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - CTB;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;
Considerando a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 10.301 de 28 de dezembro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Fixar calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final de placa fixada na tabela a seguir:
RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEICULOS | ||
ALGARISMO FINAL DA PLAC | VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAME | VALIDADE DO CRLV 2019 |
1 | 17/FEV | ATÉ SETEMBRO |
2 | 18/FEV | ATÉ SETEMBRO |
3 | 19/MAR | ATÉ OUTUBRO |
4 | 20/MAR | ATÉ OUTUBRO |
5 | 15/ABR | ATÉ OUTUBRO |
6 | 16/ABR | ATÉ NOVEMBRO |
7 | 06/MAI | ATÉ NOVEMBRO |
8 | 07/MAI | ATÉ NOVEMBRO |
9 | 04/JUN | ATÉ DEZEMBRO |
0 | 05/JUN | ATÉ DEZEMBRO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL - DETRAN/RN