Portaria DETRAN/RN nº 1600 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 jan 2020

Fixa calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2020.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia,

Considerando a prescrição legal contida no art. 130 , da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - CTB;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;

Considerando a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 10.301 de 28 de dezembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Fixar calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final de placa fixada na tabela a seguir:

  RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEICULOS
ALGARISMO FINAL DA PLAC VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAME VALIDADE DO CRLV 2019
1 17/FEV ATÉ SETEMBRO
2 18/FEV ATÉ SETEMBRO
3 19/MAR ATÉ OUTUBRO
4 20/MAR ATÉ OUTUBRO
5 15/ABR ATÉ OUTUBRO
6 16/ABR ATÉ NOVEMBRO
7 06/MAI ATÉ NOVEMBRO
8 07/MAI ATÉ NOVEMBRO
9 04/JUN ATÉ DEZEMBRO
0 05/JUN ATÉ DEZEMBRO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL - DETRAN/RN