Portaria DETRO/PRES nº 1603 DE 21/06/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2021

Altera a Portaria DETRO/PRES nº 1.586 de 18 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100005/004779/2021,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, da portaria DETRO/PRES Nº 1.586 de 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O parcelamento de que trata esta Portaria se aplica aos débitos de leilão decorrentes da remoção e estadia de veículos, devidos pelos ex-proprietários, referentes ao § 7º, do art. 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das multas de infração de transporte regular/irregular e das Taxas de Vistoria e Fiscalização (TVF). "

§ 1º Os interessados poderão requerer o parcelamento até o dia 31 de dezembro de 2021.

(.....)

§ 4º Esta Portaria não se aplica aos débitos oriundos de contratos de prestação de serviços formalizados mediante processos de licitação e dispensa ou qualquer outro pacto dele advindo. "

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021

SERGIO NUNO FIGUEIRÓ

Presidente DETRO/RJ