Portaria DETRO/PRES nº 1586 DE 18/02/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 fev 2021

Dispõe sobre parcelamento dos débitos junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição em dívida ativa e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRO/PRES Nº 1655 DE 28/04/2022):

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100005/00718/2021,

Considerando:

- que esta Autarquia dispõe de autonomia para a prática de seus atos;

- o Decreto nº 46.984/2020, que tratou do estado de calamidade, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que dificulta o cumprimento das obrigações assumidas com esta Autarquia diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública;

- que o referido Decreto dispõe que as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública, nos limites da Lei Complementar nº 101/2000 ;

- que o Decreto 47.428/2020 prorrogou até o dia 1º de julho de 2021 o prazo de vigência do estado calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020;

- que o parcelamento de débitos atinge duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias dos Administrados e a recuperação dos créditos desta Autarquia,

Resolve:

Art. 1º O parcelamento de que trata esta Portaria se aplica aos débitos de leilão decorrentes da remoção e estadia de veículos, devidos pelos ex-proprietários, referentes ao § 7º, do art. 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das multas de infração de transporte regular/irregular e das Taxas de Vistoria e Fiscalização (TVF). (Redação do caput dada pela Portaria DETRO/PRES Nº 1603 DE 21/06/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Os débitos junto ao DETRO/RJ poderão ser parcelados, desde que não estejam inscritos em dívida ativa, com prestações mensais e sucessivas observando os limites e as condições estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º Os interessados poderão requerer o parcelamento até o dia 31 de dezembro de 2022. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRO/PRES Nº 1635 DE 29/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Os interessados poderão requerer o parcelamento até o dia 31 de dezembro de 2021. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRO/PRES Nº 1603 DE 21/06/2021).
Nota: Redação Anterior:
§ 1º Os interessados poderão requerer o parcelamento de que trata esta Portaria até o dia 1º de julho de 2021.

§ 2º No ato do pedido de parcelamento o requerente deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela e do custo com a publicação de autorização na Imprensa Oficial do Estado do Rio de janeiro.

§ 3º A primeira parcela deverá ser no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do total do débito, desde que não seja inferior a 150 (cento e cinquenta) UFIR e o restante deverá ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 60 (sessenta) meses.

§ 4º Esta Portaria não se aplica aos débitos oriundos de contratos de prestação de serviços formalizados mediante processos de licitação e dispensa ou qualquer outro pacto dele advindo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRO/PRES Nº 1603 DE 21/06/2021).

Art. 2º Sobre a parcela em atraso, incidirá juros de mora de 1%(um por cento) ao mês e será aplicada multa de 1% (um por cento).

Art. 3º O parcelamento será cancelado, de pleno direito, quando qualquer parcela não for paga, integralmente, em 30 (trinta) dias do seu vencimento.

Parágrafo único. No caso de cancelamento do parcelamento será efetuada a inscrição na dívida ativa para que seja ajuizada a execução fiscal.

Art. 4º O pedido de parcelamento deverá ser dirigido diretamente ao Presidente do DETRO/RJ, cabendo a este autorizar o parcelamento, após ouvidas a Diretoria Administrativa e Econômico-Financeira e a Auditoria Interna.

Art. 5º O pedido de parcelamento deverá ser protocolado na sede do DETRO/RJ ou por meio do e-mail serpro@detro.rj.gov.br, de acordo com os Anexos I e II, sendo incumbência da Coordenadoria Econômica - COOCECON a autuação dos processos e análise dos documentos, conforme sua pertinência.

Art. 6º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento de débitos, na forma do art. 1º, serão exigidos, os documentos abaixo listados:

a) requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou representante legal;

b) documentos de Identificação Civil;

c) comprovante de Residência de no máximo 3 (três) meses ou Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

d) no caso de Pessoa Jurídica, a última alteração contratual arquivada na JUCERJA;

e) no caso de permissionário do Serviço de Transporte Complementar deverá constar a Folha de rosto do permissionário.

Art. 7º Caberá à COOCECON acompanhar os parcelamentos, devendo identificar os que se encontram em atraso e aplicar as normas aqui previstas.

Parágrafo único. O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito e a expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso administrativo.

Art. 8º Os débitos incluídos nesta Portaria poderão ser reparcelados por até 3 (três) vezes, nas seguintes condições:

I - no primeiro pedido de reparcelamento será exigido na primeira parcela o valor de 10% (dez por cento) do montante da dívida atualizada, desde que não seja inferior ao valor de 150 (cento e cinquenta) UFIR;

II - no segundo pedido de reparcelamento será exigido na primeira parcela o valor de 20% (vinte por cento) do montante da dívida atualizada, desde que não seja inferior ao valor de 150 (cento e cinquenta) UFIR;

III - no terceiro pedido de reparcelamento será exigido na primeira parcela o valor de 25% (vinte por cento) do montante da dívida atualizada, desde que não seja inferior ao valor de 150 (cento e cinquenta) UFIR;

Parágrafo único. O reparcelamento a que se refere o caput deste artigo deverá observar todas as formalidades exigidas no art. 6º desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias DETRO/PRES nº 1.536/2020 e nº 1.418/2018.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2021

SERGIO NUNO FIGUEIRÓ

Presidente

DETRO/RJ

ANEXO I Ilmº. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários-DETRO/RJ.

Auto(s) de Infração nº ____________

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO

_________________________________________________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob nº ____________________ com endereço na ____________________________________________Município de __________________________ Estado ______, telefone (___) _______________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, referente as multas, taxas de vistoria e fiscalização existente até a presente data, abaixo discriminados, em _____(__________________) prestações mensais nas seguintes condições:

Motivo Valor
   
   
   
Total  
Total em UFIR  

O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá retirar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.

1) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº 1586, de 18 de fevereiro de 2021.

2) O presente pedido de parcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA de recurso administrativo.

3) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa após o seu cancelamento, nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1586, de 18 de fevereiro de 2021.

4) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, em _____ de ______________ de 20____

_________________________________________Assinatura do requerente/Procurador

PLACA: ________________/RENAVAM ________________

ANEXO II TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO

DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO ESPONTÂNEO

Ilmº. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários-DETRO/RJ.

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO.

________________________________________________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob nº ____________________ com endereço na ____________________________________________Município de __________________________ Estado ______, telefone (___) _______________,vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, referente a _____ na forma da Portaria DETRO/PRES nº 1586/2021.

1 - O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui débitos, ainda não inscritos em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro - RJ, referente ao não pagamento _______________ indicado acima, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO da totalidade dos débitos, nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1586/2021.

2 - O valor do débito corresponde a quantia de R$_______, (Valor Expresso), que será paga nos termos do item 3.

3 - Forma do Parcelamento/reparcelamento: ____________________________

3.1. O débito total será atualizado em UFIR/RJ;

4 - Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos.

5 - A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

6 - O devedor é ciente de que o atraso por mais de 30 (trinta) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento/reparcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.

7 - O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá retirar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.

8 - O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº 1586, de 18 de fevereiro de 2021.

9 - O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa após o seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1586/2021.

10 - O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento.

Rio de Janeiro, ______ de ________________ de 20__.

Devedor/Procurador