Portaria DETRO/PRES nº 1635 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Altera a Portaria DETRO/PRES nº 1.586, de 18 de fevereiro de 2021, para prorrogar o prazo de requerimento de parcelamento dos débitos nela previstos.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-10/005/004779/2021,

Art. 1º O § 1º do art. 1º , da portaria DETRO/PRES Nº 1.586 , de 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os interessados poderão requerer o parcelamento até o dia 31 de dezembro de 2022."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021

DELMIR GOUVEA

Presidente