Portaria SEFAZ nº 1.605 de 24/09/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 set 1997
Estabelece procedimentos a serem adotados na aquisição de veículos de passageiros para utilização como táxi.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;
Considerando o disposto no Decreto nº 16.541, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Para usufruir do benefício da isenção do ICMS, quando da aquisição de veículo de passageiro para utilização como táxi, o adquirente, taxista, deverá:
I - requerer em formulário próprio, padronizado pelo Anexo I desta Portaria, ao Secretário de Estado da Fazenda, autorização para aquisição de um aitomóvel de passageiro para utilização como táxi, com isenção do ICMS, anexando:
a) fotocópia legíveis e em bom estado, em papel tamanho ofício, da cédula de identidade, CPF e CNH (carteira nacional de habilitação);
b) fotocópia da autenticação da Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;
c) fotocópia de declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exerce a atividade da taxista e encontra-se regular com as obrigações decorrentes;
d) fotocópia de um comprovante de residência (conta de serviço de água, energia elétrica ou telefone);
e) fotocópia, frente e verso, do Certificado de Registro de Veículo da propriedade do requerente, licenciado na categoria aluguel;
§ 1º - Os originais dos documentos citados nas alíneas anteriores deverão ser apresentados à Seção de Legislação Tributária da Diretoria de Tributação da Superintendência Geral da Receita, Setor responsável pela análise do requerimento, para conferência das fotocópias.
I - preencher declaração própria, padronizada pelo Anexo II desta Portaria, informando que o veículo a ser adquirido será utilizado efetivamente na categoria de aluguel (táxi) e indicando o local de exercício de suas atividades (ponto de táxi).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.287, de 1º de junho de 1997.
Aracaju, 13 de junho de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - - PORTARIA Nº 1.605/97Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda
__________________________________________________, portador da C.I. nº _________, órgão emissor ____________, e do CPF nº _________________________, domiciliado à _______________________________________________________________, município de _________, Estado de Sergipe, condutor autônomo de passageiro, na categoria de aluguel (táxi) desde _____ de _____________ de______, vem requerer que Vossa Excelência se digne a autorizar a aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com isenção do ICMS, uma vez preenchidas as condições e cumpridas as exigências estabelecidas no art. 8º, Anexo I, Tabela II, Item 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000/93 e acrescentado pelo Decreto nº 16.541/97.
Para tanto anexo todos documentos exigidos e relacionados no art. 1ª, inciso I da Portaria nº 1.605/97, pelo quais assumo inteira responsabilidade quanto a sua forma e conteúdo, quais sejam:
a) fotocópia legíveis e em bom estado da cédula de identidade, C.P.F. e C.N.H. (carteira nacional de habilitação), no tamanho ofício, (com apresentação dos originais para conferência);
b) fotocópia da autorização da Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI, (com apresentação do original para conferência);
c) cópia da declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exerce a atividade de taxista e encontra-se regular com as obrigações decorrentes, (com apresentação do original para conferência);
d) cópia de um comprovante de residência (conta de serviço de água, energia elétrica ou telefone);
e) declaração preenchida e assinada, conforme modelo aprovado pelo Anexo II da Portaria nº 1.605;
f) fotocópia do Certificado de Registro de Veículo de minha propriedade, licenciado na categoria aluguel (com apresentação dos originais para conferência).
Neste termos, pede deferimento.
Aracaju, 24 de setembro de 1997.
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Assinatura por Extenso
ANEXO II - - PORTARIA Nº 1605/97D E C L A R A Ç Ã O
_________________________________________________, portador da C.I nº ________, órgão emissor ________, e do CPF nº ___________________, domiciliado à _____________________________________________________ município de _______________, Estado de Sergipe, brasileiro, (estado civil) ____________, com ponto de táxi localizado à __________________________________________________________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com benefício isencional de que trata o art. 8º, Anexo I, Tabela II, item 44 do RICMS Decreto nº 14.000/93, acrescentado pelo Decreto nº 16.541/97, será utilizado efetivamente na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada, ou caso seja constatado que não exerco a atividade de taxista, ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, por parte do Fisco Estadual, bem como a exigência imediata do imposto (ICMS) devido a demais acréscimos legais.
Aracaju, 24 de setembro de 1997.
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Assinatura por Extenso