Portaria SEFAZ nº 1.605 de 28/09/2006

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 out 2006

Altera a Portaria Sefaz nº 961, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 1.690, de 07 de junho de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 20 da Lei 1.690, de 07 de junho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 961, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ....................................................................................................................................

§ 3º São considerados agendados os requerimentos:

I - formais, protocolizados nas repartições da Secretaria da Fazenda;

II - registrados no sistema:

a) SIAT - Parcelamento;

b) Net Term - Dívida Ativa;

III - registrados em ata, nas Agências de Atendimento e nas Delegacias Regionais de Gestão Tributária.

§ 4º O pagamento à vista ou parcelado deverá ser efetivado até:

I - 5 dias, contados da ciência do deferimento, para os agendamentos requeridos formalmente;

II - 31 de outubro de 2006, para os demais agendamentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação