Portaria GASEC nº 161 de 31/08/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 ago 2000

Altera o Anexo à Portaria GASEC nº 441/94, de 6 de dezembro de 1994, que criou os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recebimento das receitas estaduais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o desempenho da arrecadação do ICMS por setores específicos,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados aos itens 1.1.4.5, 1.1.4.6, 1.1.4.7, 1.1.4.8 e 1.1.4.13, do anexo à Portaria GASEC nº 441/94, de 26 de dezembro de 1994, os seguintes códigos de receita e respectivas especificações:

1.1.4.5 ICMS ANTECIPADO (Recolhido pelos Postos Fiscais e demais órgãos fazendários)

- ICMS ANTECIPADO - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ..................................................................................................................... 216-2

1.1.4.6 ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO

- ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros ............................................................................. 261-7

- ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Lâmpada elétrica, reator e starter ..................................................................................................................... 262-5

- ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ........................................................................................................... 263-3

1.1.4.7 ICMS RETIDO NA FONTE / OPERAÇÕES INTERNAS

- ICMS RETIDO NA FONTE - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros ............................................................................. 310-9

- ICMS RETIDO NA FONTE - Lâmpada elétrica, reator e starter ..................................................................................................................... 311-7

- ICMS RETIDO NA FONTE - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ..................................................................................................................... 312-5

1.1.4.8 ICMS RETIDO OU PAGO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO/VIA GNRE

- ICMS RETIDO NA FONTE - Pilhas e baterias elétricas ..................................................................................................................... 363-1

- ICMS RETIDO NA FONTE - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros ............................................................................. 364-8

- ICMS RETIDO NA FONTE - Lâmpada elétrica, reator e starter ..................................................................................................................... 365-6

- ICMS RETIDO NA FONTE - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ..................................................................................................................... 366-4

1.1.4.13 ICMS OUTROS

- ICMS - Veículos usados ........................................................................... 516-1

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 31 de agosto de 2000.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda