Portaria GASEC nº 161 de 31/08/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 ago 2000
Altera o Anexo à Portaria GASEC nº 441/94, de 6 de dezembro de 1994, que criou os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recebimento das receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o desempenho da arrecadação do ICMS por setores específicos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados aos itens 1.1.4.5, 1.1.4.6, 1.1.4.7, 1.1.4.8 e 1.1.4.13, do anexo à Portaria GASEC nº 441/94, de 26 de dezembro de 1994, os seguintes códigos de receita e respectivas especificações:
1.1.4.5 ICMS ANTECIPADO (Recolhido pelos Postos Fiscais e demais órgãos fazendários)
- ICMS ANTECIPADO - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ..................................................................................................................... 216-2
1.1.4.6 ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO
- ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros ............................................................................. 261-7
- ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Lâmpada elétrica, reator e starter ..................................................................................................................... 262-5
- ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ........................................................................................................... 263-3
1.1.4.7 ICMS RETIDO NA FONTE / OPERAÇÕES INTERNAS
- ICMS RETIDO NA FONTE - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros ............................................................................. 310-9
- ICMS RETIDO NA FONTE - Lâmpada elétrica, reator e starter ..................................................................................................................... 311-7
- ICMS RETIDO NA FONTE - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ..................................................................................................................... 312-5
1.1.4.8 ICMS RETIDO OU PAGO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO/VIA GNRE
- ICMS RETIDO NA FONTE - Pilhas e baterias elétricas ..................................................................................................................... 363-1
- ICMS RETIDO NA FONTE - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros ............................................................................. 364-8
- ICMS RETIDO NA FONTE - Lâmpada elétrica, reator e starter ..................................................................................................................... 365-6
- ICMS RETIDO NA FONTE - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ..................................................................................................................... 366-4
1.1.4.13 ICMS OUTROS
- ICMS - Veículos usados ........................................................................... 516-1
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 31 de agosto de 2000.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda