Portaria GASEC nº 441 de 26/12/1994
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 1994
Cria os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a estrutura do sistema de arrecadação, relativamente à classificação da receita estadual por setor de produção, e
CONSIDERANDO, ainda, que os atuais códigos de receita não mais se adequam ao perfil da receita estadual, resolve baixar a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Ficam criados os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados para recolhimento dos tributos e das demais receitas estaduais, constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo Único - Os códigos e especificações constantes do anexo a que se refere o caput deste artigo, aplicáveis ao recolhimento das receitas estaduais, deverão ser obrigatoriamente mencionados nos campos apropriados dos respectivos Documentos de Arrecadação-DARs.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina, 26 de dezembro de 1994.
JOÃO MENDES NEPOMUCENO NETO
Secretário da Fazenda
ANEXO À - PORTARIA GASEC Nº 441/941. RECEITA TRIBUTÁRIA
1.1. IMPOSTOS
1.1.1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-IPVA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
IPVA - Pagamento Integral .............................................................................................. 001-1
IPVA - Parcelado ............................................................................................................... 002-9
IPVA - Auto de Infração/Pagamento Integral ................................................................. 003-7
IPVA - Auto de Infração/Parcelamento ....................................................................... 004-5
IPVA - Notificação/Pagamento Integral ............................. 005-3
IPVA - Notificação/Parcelamento ................................... 006-2
IPVA - Anistia/Pagamento Integral ................................. 007-0
IPVA - Anistia/Parcelamento ....................................... 008-8
IPVA - Remissão/Pagamento Integral ................................ 009-6
IPVA - Remissão/Parcelamento ...................................... 010-0
...................................................................011 a 014
IPVA - Correção Monetária ......................................... 015-1
1.1.2. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER
BENS OU DIREITOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ITCD - Doações .................................................... 016-9
ITCD - "Causa Mortis" ............................................. 017-7
ITCD - Auto de Infração/Pagamento Integral ........................ 018-5
ITCD - Auto de Infração/Parcelamento .............................. 019-3
ITCD - Notificação/Pagamento Integral ............................. 020-7
ITCD - Notificação/Parcelamento ................................... 021-5
ITCD - Anistia/Pagamento Integral ................................. 022-3
ITCD - Anistia/Parcelamento ....................................... 023-2
ITCD - Remissão/Pagamento Integral ................................ 024-0
ITCD - Remissão/Parcelamento ...................................... 025-8
...................................................................026 a 029
ITCD - Correção Monetária ......................................... 030-4
1.1.3. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - AIR
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
AIR - Adicional do Imposto de Renda ....................... 031-2
AIR - Auto de Infração/Pagamento Integral ...............032-1
AIR - Auto de Infração/Parcelamento ........................ 033-9
AIR - Notificação/Pagamento Integral ...................... 034-7
AIR - Notificação/Parcelamento ............................... 035-5
AIR - Anistia/Pagamento Integral .............................. 036-3
AIR - Anistia/Parcelamento ........................................ 037-2
AIR - Remissão/Pagamento Integral .......................... 038-0
AIR - Remissão/Parcelamento .................................. 039-8
.........................................................................................040 a 043
AIR - Correção Monetária .......................................... 044-4
1.1.4. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
1.1.4.1. ICMS NORMAL
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS NORMAL - Comércio ........................................... 045-2
ICMS NORMAL - Comércio de Importação .............................. 046-1
ICMS NORMAL - Indústria ........................................... 047-9
ICMS NORMAL - Indústria Incentivada ............................... 048-7
ICMS NORMAL - Agricultura/Arroz ................................... 049-5
ICMS NORMAL - Agricultura/Milho ................................... 050-9
ICMS NORMAL - Agricultura/Feijão .................................. 051-7
ICMS NORMAL - Agricultura/Soja .................................... 052-5
ICMS NORMAL - Agricultura/Mandioca ................................ 053-3
ICMS NORMAL - Agricultura/Castanha-de-caju ........................ 054-2
ICMS NORMAL - Agricultura/Fruticultura ............................ 055-0
ICMS NORMAL - Agricultura/Horticultura ............................ 056-8
ICMS NORMAL - Agricultura/Floricultura ............................ 057-6
ICMS NORMAL - Agricultura/Culturas Diversas........................ 058-4
ICMS NORMAL - Apicultura .......................................... 059-2
ICMS NORMAL - Aqüicultura ......................................... 060-6
ICMS NORMAL - Avicultura .......................................... 061-4
ICMS NORMAL - Pecuária/Suíno ...................................... 062-2
ICMS NORMAL - Pecuária/Bovino ..................................... 063-1
ICMS NORMAL - Pecuária/Caprino/Ovino .............................. 064-9
ICMS NORMAL - Pecuária/Outros Rebanhos ............................ 065-7
ICMS NORMAL - Pesca ............................................... 066-5
ICMS NORMAL - Outras Culturas Animais ............................. 067-3
ICMS NORMAL - Minerais ............................................ 068-2
ICMS NORMAL - Energia Elétrica .................................... 069-0
ICMS NORMAL - Comunicação ......................................... 070-3
ICMS NORMAL - Exportação .......................................... 071-2
ICMS NORMAL - Restaurantes/Bares e Similares ...................... 072-0
ICMS NORMAL - Serviços com Fornecimento de Mercadorias ........... 073-8
ICMS NORMAL - Serviços de Transporte Aeroviário ................... 074-6
ICMS NORMAL - Serviços de Transporte Aquaviário ................... 075-4
ICMS NORMAL - Serviços de Transporte Ferroviário .................. 076-2
ICMS NORMAL - Serviços de Transporte Rodoviário ................... 077-1
ICMS NORMAL - Redução / Regime Especial de Tributação ............. 078-9 (Redação dada ao subitem pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)
Nota:Redação Anterior:
"ICMS Normal - Redução/Regime Especial de Tributação ................................... 078-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 551, de 25.09.1995, DOE PI de 13.11.1995, com efeitos a partir de 25.09.1995)
...................................................................079 a 097
ICMS NORMAL - Outras Atividades Econômicas ........................ 098-3
ICMS NORMAL - Correção Monetária .................................. 099-2
1.1.4.2. ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Comércio ............................. 100-9
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Comércio de Importação ............... 101-7
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Indústria ............................ 102-5
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Indústria Incentivada ................ 103-3
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Construção Civil ..................... 104-2
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Arroz .................... 105-0
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Milho .................... 106-8
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Feijão ................... 107-6
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Soja ..................... 108-4
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Mandioca ................. 109-2
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Castanha-de-caju ......... 110-6
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Fruticultura ............. 111-4
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Horticultura ............. 112-2
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Floricultura ............. 113-1
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Agricultura/Culturas Diversas......... 114-9
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Apicultura ........................... 115-7
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Aqüicultura .......................... 116-5
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Avicultura ........................... 117-3
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pecuária/Suíno ....................... 118-2
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pecuária/Bovino ...................... 119-0
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pecuária/Caprino/Ovino ............... 120-3
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pecuária/Outros Rebanhos ............. 121-2
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Pesca ................................ 122-0
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Outras Culturas Animais .............. 123-8
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Minerais ............................. 124-6
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Energia Elétrica ..................... 125-4
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Comunicação .......................... 126-2
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Exportação ........................... 127-1
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Restaurantes/Bares e Similares ...... 128-9
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços com Fornecimento de Mercadorias..................................129-7
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços de Transporte Aeroviário .. 130-1
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços de Transporte Aquaviário .... 131-9
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços de Transporte Ferroviário ... 132-7
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Serviços de Transporte Rodoviário .... 133-5
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Outras Atividades Econômicas ......... 155-6
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Correção Monetária ................... 156-4
1.1.4.3. ICMS IMPORTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS IMPORTAÇÃO - Bens do Ativo ................................... 157-2
ICMS IMPORTAÇÃO - Bens do Ativo/Parcelamento ...................... 158-1
ICMS IMPORTAÇÃO - Matérias-primas ................................. 159-9
ICMS IMPORTAÇÃO - Matérias-primas/Parcelamento .................... 160-2
ICMS IMPORTAÇÃO - Mercadorias p/Pessoa Física ..................... 161-1
ICMS IMPORTAÇÃO - Mercadorias p/Pessoa Física/Parcelamento ........ 162-9
ICMS IMPORTAÇÃO - Mercadorias p/Revenda ........................... 163-7
ICMS IMPORTAÇÃO - Mercadorias p/Revenda/Parcelamento .............. 164-5
...................................................................165 a 172
ICMS IMPORTAÇÃO - Outras Hipóteses ................................ 173-4
ICMS IMPORTAÇÃO - Correção Monetária .............................. 174-2
1.1.4.4. ICMS MICROEMPRESA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS Microempresa - Comercial ..................................... 175-1
ICMS Microempresa - Receita Excedente ............................. 176-9
ICMS Microempresa - Diferença de Alíquota ......................... 177-7
................................................................... 178
ICMS Microempresa - Receita Excedente/Parcelamento ............... . 179-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC/SEFAZ nº 104, de 11.06.1996, DOE PI de 26.06.1996, com efeitos a partir de 11.06.1996)
ICMS Microempresa - Outras Hipóteses .............................. 185-8
ICMS Microempresa - Correção Monetária ............................ 186-6
1.1.4.5. ICMS ANTECIPADO (Recolhido pelos Postos Fiscais e demais órgãos Fazendários)
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS ANTECIPADO - Café ............................................ 187-4
ICMS ANTECIPADO - Aguardente ...................................... 188-2
ICMS ANTECIPADO - Fumo e Derivados (Cigarros e Similares) ......... 189-1
ICMS ANTECIPADO - Açúcar de Cana .................................. 190-4
ICMS ANTECIPADO - Farinha de Trigo ................................ 191-2
ICMS ANTECIPADO - Derivados da Farinha de Trigo (Macarrão/ Biscoito/Outros)....................................... 192-1
ICMS ANTECIPADO - Combustíveis, Lubrificantes, Aditivos e Similares...............................................193-9
ICMS ANTECIPADO - Cimento ......................................... 194-7
ICMS ANTECIPADO - Cerveja/Chope/Refrigerante e Similares .......... 195-5
ICMS ANTECIPADO - Óleo Vegetal Comestível ......................... 196-3
ICMS ANTECIPADO - Veículo Automotor ............................... 197-2
ICMS ANTECIPADO - Veículo Automotor/Motocicleta ................... 198-0
ICMS ANTECIPADO - Pneus, Câmaras-de-ar e Protetores ............... 199-8
ICMS ANTECIPADO - Gado "em Pé" ................................... 200-5
ICMS ANTECIPADO - Carnes, Vísceras e Similares .................... 201-3
ICMS ANTECIPADO - Madeira em Toras ou Trabalhada .................. 202-2
ICMS ANTECIPADO - Peças, Partes e Acessórios para Veículo Automotor, Motos e Bicicletas......................... 203-0
ICMS ANTECIPADO - Pilhas e Baterias Elétricas ..................... 204-8
ICMS ANTECIPADO - Sorvete, Picolé e Gelo .......................... 205-6
ICMS ANTECIPADO - Flores e Similares .............................. 206-4
ICMS ANTECIPADO - Tintas, Vernizes, Ceras e Outros ................ 207-2
ICMS ANTECIPADO - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos ........... 208-1
ICMS ANTECIPADO - Transporte ...................................... 209-9
ICMS ANTECIPADO - Parcial ......................................... 210-2 (Redação dada ao subitem pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)
Nota:Redação Anterior:
"ICMS Antecipado - Parcial .................................... 210-0 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 551, de 25.09.1995, DOE PI de 13.11.1995, com efeitos a partir de 25.09.1995)"
ICMS ANTECIPADO - Produtos Diversos GIM ........................... 211-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)
ICMS ANTECIPADO - Discos, fitas cassetes, e de vídeo e CDs ........ 212-9 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 408, de 07.05.1999, DOE PI de 08.05.1999)
ICMS ANTECIPADO - Veículos (Dec nº 9.984/98) ...................... 213-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 102, de 16.05.2000, DOE PI de 25.05.2000, com efeitos a partir de 16.05.2000)
ICMS ANTECIPADO - Lâminas de barbaer, aparelho de barbear descartável e isqueiro .................................. 214-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 136, de 05.07.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 05.07.2000)
ICMS ANTECIPADO - Lâmpada elétrica, reator e starter .............. 215-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 136, de 05.07.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 05.07.2000)
ICMS ANTECIPADO - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides... 216-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.200)
ICMS ANTECIPADO - Armações para óculos e artigos semelhantes, suas partes e óculos ............................. 217-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)
ICMS ANTECIPADO - Equipamentos de Informática, suas partes, peças e acessórios ..................................... 218-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)
ICMS ANTECIPADO - Vidros de qualquer tipo . .........................219-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)
ICMS ANTECIPADO - Rações tipo "pet" para animais dimésticos..........220-0 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004)
ICMS ANTECIPADO - Outras Hipóteses ................................ 235-8
ICMS ANTECIPADO - Correção Monetária .............................. 236-6
1.1.4.6. ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Café ................................... 237-4
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Aguardente ............................. 238-2
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Fumo e Derivados (Cigarros e Similares) 239-1
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Açúcar de Cana ......................... 240-4
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Farinha de Trigo ....................... 241-2
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Derivados da Farinha de Trigo (Macarrão/Biscoito/Outros)........................ 242-1
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Combustíveis, Lubrificantes, Aditivos e Similares............................... 243-9
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Cimento ................................ 244-7
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Cerveja/Chope/Refrigerante e Similares.. 245-5
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Óleo Vegetal Comestível ................ 246-3
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Veículo Automotor ...................... 247-2
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Veículo Automotor/Motocicleta .......... 248-0
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Pneus, Câmaras-de-ar e Protetores...... 249-8
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Gado "em Pé" ........................... 250-2
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Carnes, Vísceras e Similares ........... 251-0
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Madeira em Toras ou Trabalhada ......... 252-8
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Peças, Partes e Acessórios para Veículos Automotores, Motos e Bicicletas..... 253-6
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Pilhas e Baterias Elétricas ............ 254-4
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Sorvete, Picolé e Gelo ................. 255-2
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Flores e Similares ..................... 256-1
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Tintas, Vernizes, Ceras e Outros ....... 257-9
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos... 258-7
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - PARCIAL................................. 259-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 551, de 25.09.1995, DOE PI de 13.11.1995)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Discos, fitas cassetes e de vídeo e CDs 260-9 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 408, de 07.05.1999, DOE PI de 08.05.1999)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros ............... 261-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Lâmpada elétrica, reator e startaer .... 262-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides ................................. 263-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Atacadista ............................ 264-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 196, de 12.09.2000, DOE PI de 13.09.200)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Armações para óculos e artigos semelhantes, suas partes e óculos.............. 266-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 1009, de 2003)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Equipamentos de Informatica, suas partes, peças e acessórios .................... 267-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 1009, de 2003)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Vidros de qualquer tipo................ 268-4 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 1009, de 2003)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Rações do tipo "pet" para animais domésticos............................ 269-9 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004, com efeitos a partir de 28.07.2005)
...................................................................270 a 282
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Produtos Diversos (código válido somente para o preenchimento da GIM)............ 283-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Outras Hipóteses ....................... 284-6
ICMS ANTECIPADO/DIFERIDO - Correção Monetária ..................... 285-4
1.1.4.7. ICMS RETIDO NA FONTE/OPERAÇÕES INTERNAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS RETIDO NA FONTE - Café ....................................... 286-2
ICMS RETIDO NA FONTE - Aguardente ................................. 287-1
ICMS RETIDO NA FONTE - Fumo e Derivados (Cigarros e Similares) .... 288-9
ICMS RETIDO NA FONTE - Açúcar de Cana ............................. 289-7
ICMS RETIDO NA FONTE - Farinha de Trigo ........................... 290-1
ICMS RETIDO NA FONTE - Derivados da Farinha de Trigo (Macarrão/Biscoito/Outros)............................... 291-9
ICMS RETIDO NA FONTE - Combustíveis, Lubrificantes, Aditivos e Similares.....................................292-7
ICMS RETIDO NA FONTE - Cimento .................................... 293-5
ICMS RETIDO NA FONTE - Cerveja/Chope/Refrigerantee Similares ...... 294-3
ICMS RETIDO NA FONTE - Óleo Vegetal Comestível .................... 295-2
ICMS RETIDO NA FONTE - Veículo Automotor .......................... 296-0
ICMS RETIDO NA FONTE - Veículo Automotor/Motocicleta .............. 297-8
ICMS RETIDO NA FONTE - Pneus, Câmaras-de-ar e Protetores .......... 298-6
ICMS RETIDO NA FONTE - Gado "em Pé" ............................... 299-4
ICMS RETIDO NA FONTE - Carnes, Vísceras e Similares ............... 300-2
ICMS RETIDO NA FONTE - Madeira em Toras ou Trabalhada ............. 301-0
ICMS RETIDO NA FONTE - Peças, Partes e Acessórios para Veículos Automotores, Motos e Bicicletas............. 302-8
ICMS RETIDO NA FONTE - Pilhas e Baterias Elétricas ................ 303-6
ICMS RETIDO NA FONTE - Sorvete, Picolé e Gelo .................... 304-4
ICMS RETIDO NA FONTE - Flores e Similares ......................... 305-2
ICMS RETIDO NA FONTE - Tintas, Vernizes, Ceras e Outros ........... 306-1
ICMS RETIDO NA FONTE - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos ...... 307-9
ICMS RETIDO NA FONTE - Microempresa Industrial .................... 308-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC/SEFAZ nº 104, de 11.06.1996, DOE PI de 26.06.1996, com efeitos a partir de 11.06.1996)
ICMS RETIDO NA FONTE - Discos, fitas cassetes, e de vídeo e CDs ... 309-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 408, de 07.05.1999, DOE PI de 08.05.1999)
ICMS RETIDO NA FONTE - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear des cartáveis e isqueiros ...................... 310-9 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS RETIDO NA FONTE - Lâmpada elétrica, reator e starter ........ 311-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS RETIDO NA FONTE - Filmes fotográficos, cinematográficos e slides.. 312-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS RETIDO NA FONTE - Armações para óculos e artigos semelhantes, suas partes e óculos ................. 313-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)
ICMS RETIDO NA FONTE - Equipamentos de Informática, suas partes, peças e acessórios ......................... 314-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)
ICMS RETIDO NA FONTE - Vidros de qualquer tipo . ...................315-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 88, de 24.03.2004, DOE PI de 25.03.2004)
ICMS RETIDO NA FONTE - Rações do tipo "pet" para animais domésticos................................ 316-8 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004, com efeitos a partir de 28.07.2005)
ICMS RETIDO NA FONTE - Outras Hipóteses ........................... 333-8
ICMS RETIDO NA FONTE - Correção Monetária ......................... 334-6
...................................................................335 e 336
1.1.4.8. ICMS RETIDO OU PAGO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO/VIA GNRE
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS RETIDO NA FONTE - Fumo e Derivados (Cigarros e Similares) .... 337-1
ICMS RETIDO NA FONTE - Rações do tipo "pet" para animais domésticos................................ 338-9 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004, com efeitos a partir de 28.07.2005)
ICMS RETITO NA FONTE - Derivados da Farinha de Trigo(Macarrão/Biscoito/Outros)............................... 340-1
ICMS RETIDO NA FONTE - Combustíveis, Lubrificantes, Aditivos e Similares.....................................341-9
ICMS RETIDO NA FONTE - Cimento .................................... 342-7
ICMS RETIDO NA FONTE - Cerveja/Chope/Refrigerante e Similares ..... 343-5
ICMS RETIDO NA FONTE - Tintas, Vernizes, Ceras e Outros ........... 344-3
ICMS RETIDO NA FONTE - Veículo Automotor .......................... 346-0
ICMS RETIDO NA FONTE - Veículo Automotor/Motocicleta .............. 347-8
ICMS RETIDO NA FONTE - Utilidades Domésticas ...................... 348-6
ICMS RETIDO NA FONTE - Pneus, Câmaras-de-ar e Protetores .......... 349-4
ICMS RETIDO NA FONTE - Sorvete, picolé e gelo........... .......... 350-8 (Subitem acrescentado pelo Portaria GSF Nº 279, de 28.07.2004, Ed. de 28.07.2004, com efeitos a partir de 28.07.2005)
ICMS RETIDO NA FONTE - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos ...... 351-6
ICMS RETTDO NA FONTE - Cosméticos/Perfumaria e Similares .......... 352-4
ICMS RETIDO NA FONTE - Outras Mercadorias ......................... 353-2
ICMS PAGO - Energia Elétrica ...................................... 354-1
ICMS PAGO - Importação ............................................ 355-9
ICMS PAGO - Adicional do Imposto de Renda/AIR ..................... 356-7
ICMS PAGO - Auto de Infração ...................................... 357-5
ICMS PAGO - Transporte ............................................ 358-3
ICMS PAGO - Comunicação ........................................... 359-2
ICMS RETIDO NA FONTE - Açúcar ..................................... 360-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC/SEFAZ nº 104, de 11.06.1996, DOE PI de 26.06.1996, com efeitos a partir de 11.06.1996)
ICMS RETIDO NA FONTE - Discos, fitas cassetes, e de vídeo e CDs ... 361-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 408, de 07.05.1999, DOE PI de 08.05.1999)
ICMS RETIDO NA FONTE - ²Marketing Direto² .......................... 362-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 4, de 24.01.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 24.01.2000)
ICMS RETIDO NA FONTE - Pilhas e baterias elétricas ................ 363-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS RETIDO NA FONTE - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear des cartáveis e isqueiros ...................... 364-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS RETIDO NA FONTE - Lâmpada elétrica, reator e starter ......... 365-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS RETIDO NA FONTE - Filmes fotográficos,cinematográficos e slides 366-4 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
...................................................................367 a 384
ICMS PAGO - Outras Hipóteses ...................................... 385-1
ICMS RETID0 NA FONTE - Correção Monetária ......................... 386-9
1.1.4.9. ICMS PAGO POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/DIFERIMENTO DE PAGAMENTO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Arroz ............... 387-7
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Milho ............... 388-5
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Feijão .............. 389-3
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Soja ................ 390-7
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Mandioca............. 391-5
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Castanha-de-caju..... 392-3
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Fruticultura......... 393-2
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Horticultura......... 394-1
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Floricultura......... 395-8
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Agricultura/Culturas Diversas.... 396-6
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Apicultura ...................... 397-4
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Aqüicultura ..................... 398-2
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Avicultura ...................... 399-1
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pecuária/Suíno ................. 400-8
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pecuária/Bovino ................. 401-6
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pecuária/Caprino/Ovino........... 402-4
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pecuária/Outros Rebanhos......... 403-2
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Pesca ........................... 404-1
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Outras Culturas Animais.......... 405-9
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Minerais ........................ 406-7
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - DECRETO Nº 9.406/95.............. 407-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 551, de 25.09.1995, DOE PI de 13.11.1995, com efeitos a partir de 25.09.1995)
...................................................................408 a 422
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Outras Hipóteses................. 423-7
ICMS SUBST. TRIBUT. P/ ENTRADAS - Correção Monetária............... 424-5
1.1.4.10. ICMS AUTO DE INFRAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Pagamento Integral .......................... 425-3
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Parcelamento ................................ 426-2
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Anistia Pagamento Integral .................. 427-0
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Anistia Parcelamento ........................ 428-8
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Remissão Pagamento Integral ................. 429-6
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Remissão Parcelamento ....................... 430-0
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Compensação Pagamento Integral .............. 431-8
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Compensação Parcelamento .................... 432-6
.................................................................. 433 a 442
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO/Correção Monetária .......................... 443-2
1.1.4.11. ICMS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS NOTIFICAÇÃO/Pagamento Integral ............................... 444-0
ICMS NOTIFICAÇÃO/Parcelamento ..................................... 445-8
ICMS NOTIFICAÇÃO/Anistia Pagamento Integral ....................... 446-6
ICMS NOTIFICAÇÃO/Anistia Parcelamento ............................. 447-4
ICMS NOTIFICAÇÃO/Remissão Pagamento Integral ...................... 448-2
ICMS NOTIFICAÇÃO/Remissão Parcelamento ............................ 449-1
ICMS NOTIFICAÇÃO/Compensação Pagamento Integral ................... 450-4
ICMS NOTIFICAÇÃO/Compensação Parcelamento ......................... 451-2
...................................................................452 a 461
ICMS NOTIFICAÇÃO/Correção Monetária ............................... 462-8
1.1.4.12. ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CAGEP/ PAGO NOS ÓRGÃOS FA
ZENDÁRIOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Arroz .............. 463-6
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Milho .............. 464-4
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Feijão ............. 465-2
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Soja ............... 466-1
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Mandioca ........... 467-9
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Castanha-de-Caju ... 468-7
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Fruticultura ....... 469-5
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Horticultura ....... 470-9
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Floricultura ....... 471-7
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Agricultura/Culturas Diversas... 472-5
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Apicultura ..................... 473-3
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Aqüicultura .................... 474-2
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Avicultura ..................... 475-0
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pecuária/Suíno ................. 476-8
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pecuária/Bovino ................ 477-6
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pecuária/Caprino/Ovino ......... 478-4
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pecuária/Outros Rebanhos ....... 479-2
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Pesca .......................... 480-6
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Outras Culturas Animais ........ 481-4
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Minerais ....................... 482-2
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Transportes (Autônomos/outros).. 483-1
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Extrativismo Vegetal/Cera, Pó e /ou outros produtos derivados da carnaúba..................... 484-9 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 013, de 19.01.1995, DOE PI de 20.01.1995)
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Extrativismo Vegetal/Babaçu .... 485-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 013, de 19.01.1995, DOE PI de 20.01.1995)
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Extrativismo Vegetal Madeira.... 486-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 013, de 19.01.1995, DOE PI de 20.01.1995)
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Extrativismo Vegetal/Outros Pro dutos........................... 487-3 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 013, de 19.01.1995, DOE PI de 20.01.1995)
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Complementação de Carga Tributá ria............................. 488-2 (Redação dada ao subitem pela Portaria GASEC nº 72, de 22.03.1996, DOE PI de 31.05.1996, com efeitos a partir de 22.03.1996)
.................................................................. 489 a 499
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Outras Hipóteses ............... 500-4
ICMS CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - Correção Monetária ............. 501-2
1.1.4.13. ICMS OUTROS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ICMS Denúncia Espontânea/Pagamento Integral ....................... 502-1
ICMS Denúncia Espontânea/Parcelamento ............................. 503-9
ICMS Anistia/Pagamento Integral ................................... 504-7
ICMS Anistia/Parcelamento ......................................... 505-5
ICMS Estoque Final ................................................ 506-3
ICMS Apuração Diferenciada ........................................ 507-2
ICMS Alienação em Leilão e Outros ................................. 508-0
ICMS Compensação .................................................. 509-8
ICMS Conversão em Depósito Judicial ............................... 510-2
ICMS Remissão Pagamento Integral .................................. 511-0
ICMS Remissão Parcelamento ........................................ 512-8
ICMS Estimativa Fixa ............................................. 513-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 394, de 27.04.1999, DOE PI de 12.07.1999, com efeitos a partir de 27.04.1999)
ICMS Estimativa Fixa / Parcelamento .............................. 514-4 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 394, de 27.04.1999, DOE PI de 12.07.1999, com efeitos a partir de 27.04.1999)
ICMS Estima Fixa / Outros ......................................... 515-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 394, de 27.04.1999, DOE PI de 12.07.1999, com efeitos a partir de 27.04.1999)
ICMS Veículos usados .............................................. 516-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 161, de 31.08.2000, DOE PI de 12.09.2000, com efeitos a partir de 31.08.2000)
ICMS Parcelamento - DEC. nº 10.411/00 ............................. 517-8
ICMS Parcelamento - PROFISCO........................................518-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 349, de 16.10.2002, Ed. de 16.10.2002, com efeitos a partir de 16.10.2002)
.................................................................. 519 a 532
ICMS Outros - Outras Hipóteses ..................................... 533-1
ICMS Correção Monetária ............................................ 534-9
1.2. TAXAS
1.2.1. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Taxa Secretaria da Fazenda ........................................ 535-7
Taxa Secretaria de Segurança Pública/Arrecadação Própria .......... 540-3
Taxa Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação.... 545-4
Taxa Secretaria de Segurança Pública/DETRAN ....................... 550-1
Taxa Secretaria de Segurança Pública/Outros Órgãos ................ 555-2
Taxa Polícia Militar do Piauí ..................................... 560-8
...................................................................561 e 562
Taxa Corpo de Bombeiro Militar- Análise de Projetos................ 563-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 991, de 2003)
Taxa Corpo de Bombeiro Militar- Vistoria de Segurança.............. 564-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 991, de 2003)
Taxa Secretaria de Administração .................................. 565-9
Taxa Secretaria de Agricultura e Abastecimento/Arrecadação Própria 570-5
Taxa Secretaria de Agricultura e Abastecimento/INTERPI ............ 571-3
Taxa Secretaria de Educação ....................................... 580-2
Taxa Secretaria de Saúde .......................................... 585-3
Taxa Outros Órgãos Públicos ....................................... 590-0
Taxa Junta Comercial do Estado..................................... 591-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 815, de 20.10.2003, DOE PI de 21.10.2003)
.................................................................. 592 a 594
1.2.2. TAXAS JUDICIÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Taxa Judiciária ................................................... 595-1
Custa e Emolumentos.............................................. 596-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 005, de 16.01.2001, DOE PI de 17.01.2001)
...................................................................597 a 599
1.2. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Contribuição de Melhoria .......................................... 600-1
2. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ...................................... 601 a 604
3. RECEITA PATRIMONIAL
3.1. RECEITAS IMOBILIÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Aluguéis .......................................................... 605-2
Arrendamentos ..................................................... 606-0
Outras Receitas Imobiliárias ...................................... 607-8
3.2. RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Dividendos ........................................................ 611-6
Participações ..................................................... 612-4
................................................................... 613
Outras Receitas Mobiliários........................................ 614-1 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 815, de 20.10.2003, DOE PI de 21.10.2003)
3.3. OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 615 a 620
3. RECEITA AGROPECUÁRIA
4.1. RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 621 a 625
4.2. RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 626 a 630
4.3. OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 631 a 635
5 RECEITA INDUSTRIAL
5.1 RECEITA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 636 a 640
5.2. RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Receita da Indústria Editorial e Gráfica .......................... 641-8
Outras Receitas da Indústria de Transformação ..................... 642-6
...................................................................643 e 644
5.3. RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 645 a 650
5.4. RECEITA DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 651 a 655
6 RECEITA DE SERVIÇOS
6.1 SERVIÇOS COMERCIAIS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Comercialização de sementes ................................... 656-6 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 426, de 10.06.2003, Ed. de 10.06.2003)
...............................................................657 a 660
6.2. SERVIÇOS FINANCEIROS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Operações Financeiras ............................................. 661-2
...................................................................662 a 664
6.3. SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 665 a 670
6.4. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ...................................... 671 a 675
6.5. SERVIÇOS DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 676 a 680
6.6. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 681 a 685
6.7. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 686 a 690
6.8. SERVIÇOS DE METROLOGIA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 691 a 695
6.9. SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 696 a 700
6.10. SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 701 a 705
6.11. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 706 a 710
6.12. OUTROS SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 711 a 715
7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
7.1. TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ........................................716 a 718
Outras Transferências Governamentais ............................ 719-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 15, de 17.02.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 17.02.2000)
.................................................................. 720
7.2. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
7.2.1. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
7.2.1.1. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Cota-Parte Fundo de Participação dos Estados ...................... 721-0
Transferência do Imposto de Renda Retido na Fonte ................. 722-8
Cota-Parte do Fundo Especial ...................................... 723-6
Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores de Produtos Industrializados..........................................724-4
Cota-Parte do Salário-Educação .................................... 725-2
Transferência de Recursos dos Programas Especiais ................. 726-1
.................................................................. 727 e 728
Cota-parte do Estado na Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.................................................... 729-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 175, 25.05.2004, Ed. de 25.05.2004)
7.2.1.2. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Convênios ......................................................... 730-9
Contribuições Diversas ............................................ 731-7
Complementação da União ao FUNDEF ................................ 732-5 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 15, de 17.02.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 17.02.2000)
................................................................... 733 e 734
7.3. TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ........................................ 735 a 740
7.4. TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Transferência para o Programa Fome Zero.......................... 741-4 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 815, 20.10.2003, DOE PI de 21.10.2003)
Discriminação da Receita ......................................... 742 a 745
7.5. TRANFERÊNCIAS DE PESSOAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ...................................... 746 a 750
8. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
8.1. MULTAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Multas Fiscais do ICMS ............................................ 751-2
Multas Fiscais do IPVA ............................................ 752-0
Multas Fiscais do ITCD ............................................ 753-8
Multas Fiscais do AIR ............................................. 754-6
Multas Fiscais Acessórias do ICMS ................................. 755-4
Multas Fiscais Acessórias do IPVA ................................. 756-2
Multas Fiscais Acessórias do ITCD ................................. 757-1
Multas Fiscais Acessórias do AIR .................................. 758-9
Multas Fiscais - Anistia ......................................... 759-7 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 439, de 23.06.1999, Ed. de 23.06.1999)
Multas Fiscais de Outras Origens .................................. 763-5
8.2. MULTAS E JUROS DE MORA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Multas de Mora do ICMS ............................................ 764-3
Multas de Mora do IPVA ............................................ 765-2
Multas de Mora do ITCD ............................................ 766-0
Multas de Mora do AIR ............................................. 767-8
Juros de Mora do ICMS ............................................. 771-6
Juros de Mora do IPVA ............................................. 772-4
Juros de Mora do ITCD ............................................. 773-2
Juros de Mora do AIR .............................................. 774-1
.................................................................. 775 a 777
8.3. INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Indenizações ....................................................... 778-3
.................................................................. 779 a 781
Restituições ....................................................... 782-2
8.4. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
8.4.1. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Dívida Ativa/ICMS .................................................. 783-0
Dívida Ativa/ICMS Parcelamento ..................................... 784-8
Dívida Ativa/IPVA .................................................. 785-6
Dívida Ativa/IPVA Parcelamento IPVA ................................ 786-4
Dívida Ativa/ITCD .................................................. 787-2
Dívida Ativa/ITCD Parcelamento ..................................... 788-1
Dívida Ativa/AIR ................................................... 789-9
Dívida Ativa/AIR Parcelamento ...................................... 790-2
Dívida Ativa/ICMS/Anistia .......................................... 791-1
Dívida Ativa/ICMS/Anistia/Parcelamento ............................. 792-9
Dívida Ativa/IPVA/Anistia IPVA ..................................... 793-7
Dívida Ativa/IPVA/Anistia/Parcelamento IPVA ........................ 794-5
Dívida Ativa/ITCD/Anistia .......................................... 795-3
Dívida Ativa/ITCD/Anistia/Parcelamento ............................. 796-2
Dívida Ativa/AIR/Anistia ........................................... 797-0
Dívida Ativa/AIR/Anistia/Parcelamento .............................. 798-8
.................................................................. 799 a 802
8.4.2. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Dívida Ativa de Outras Origens ..................................... 803-8
Dívida Ativa de Outras Origens/Parcelamento ........................ 804-6
8.5. RECEITAS DIVERSAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Receita Decorrente de Alienação de Bens Apreendidos ................ 808-9
Outras Receitas .................................................... 809-7
.................................................................. 810 a 812
9. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
9.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ........................................ 813 a 815
9.2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 816 a 820
10. ALIENAÇÃO DE BENS
10.1. ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 821 a 825
10.2. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 826 a 830
11. AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 831 a 835
12. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
12.1. TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 836 a 840
12.2 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 841 a 845
12.2.1. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
12.2.1.1. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Cota-Parte Contribuição Salário-Educação .......................... 846-2
.................................................................. 847 a 849
Transferência do F.N.D.E. da Educação ............................. 850-1
12.2.1.2 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
.................................................................. 851 a 854
Convênios ........................................................ 855-1
.................................................................. 856 a 859
12.3. TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÃO PRIVADA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 860 a 865
12.4. TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 866 a 870
12.5 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 871 a 875
13. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
13.1. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 876 a 880
13.2. SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 881 a 885
13.3. OUTRAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Discriminação da Receita ....................................... 886 a 890
14. RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Custas, Honorários e Emolumentos.................................... 891-7
Depósitos .......................................................... 892-5
Cauções ............................................................ 893-3
Fianças ............................................................ 894-2
Contribuição das Associações de Classes ............................ 895-1
Contribuições Diversas ............................................ 896-8 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 15, de 17.02.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 17.02.2000)
....................................................................897 e 898
Depósitos Diversos ............................................... 899-2 (Subitem acrescentado pela Portaria GASEC nº 15, de 17.02.2000, DOE PI de 02.10.2000, com efeitos a partir de 17.02.2000)
OBS: Todos os códigos terão que obedecer a tabela do vencimento suas respectivas datas, fornecidas pelo DATRI.
Em todos os códigos de Auto de infração e parcelamento, é exigido no documento de arrecadação o nº do auto de infração ou o nº de processo.
No parcelamento poderá ser pago apenas, um mês em cada DAR.