Portaria SEFAZ nº 161 de 26/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 2008

Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do art. 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que, sem comprometerem o fluxo de atividades dos contribuintes que operam em situação regular, permitam identificar e coibir práticas lesivas ao Erário, ao tempo que possibilitem assegurar a realização da receita pública nos valores efetivamente devidos;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentados os itens 30-A, 30-B, 36-A e 36-B ao quadro que integra o § 5º do art. 19, conforme assinalado:

"Art. 19 ....................................................................

§ 5º ..........................................................................

Ordem CNAE DESCRIÇÃO
... ... ...
30-A) 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
30-B) 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, pelos e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
... .. ..
36-A) 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
36-B) 4634-6/99 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
... ... ..."

II - alterado o caput do art. 35-A, bem como acrescentado o § 3º ao mesmo preceito, da seguinte forma:

"Art. 35-A Ressalvados os contribuintes que se dediquem às atividades mencionadas no caput do art. 27 e no § 5º do art. 19, a concessão de inscrição no CCE/MT e a efetivação de alteração de qualquer dos respectivos dados cadastrais, para filial de comércio atacadista de outra unidade da Federação, enquadrada na CNAE 4637-1/99, 4639-7/02, 4646-0/01, 4691-5/00 ou 4693-1/00, ficam condicionadas à comprovação, em vistoria, do atendimento aos critérios abaixo especificados:

§ 3º Em relação à CNAE 4646-0/01, o requerimento a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser formulado até 28 de novembro de 2008, aplicando-se, na hipótese de indeferimento, o disposto no parágrafo anterior."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública