Portaria SEFAZ nº 161 de 14/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jun 2011

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 021/2011, de 20.01.2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 14 de junho de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 161/2011 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
ETANOL
 
 
 
 
 
 
 
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,0136
Etanol Hidratado
LT
271011590022
0,9543
Etanol com Outros Fins
LT
271011590023
0,9045
 
 
 
 
AÇUCAR
 
 
 
 
 
 
 
Açúcar Cristal
KG
170111000003
0,9536