Portaria SEFAZ nº 161 de 14/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jun 2011
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 021/2011, de 20.01.2011.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 14 de junho de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 161/2011 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
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ETANOL | | | |
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Etanol Anidro | LT | 271011590021 | 1,0136 |
Etanol Hidratado | LT | 271011590022 | 0,9543 |
Etanol com Outros Fins | LT | 271011590023 | 0,9045 |
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AÇUCAR | | | |
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Açúcar Cristal | KG | 170111000003 | 0,9536 |