Portaria GS/SET nº 161 DE 27/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2017
Altera a Portaria GS/SET nº 024/2009, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a arrecadação de ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Norte, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 125 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de reajuste das tarifas devidas pela remuneração dos serviços previstos no art. 12 da Portaria nº 24/09-GS/SET, conforme solicitado em Processo nº 265000/2017-9.
Resolve:
Art. 1º O art. 12, caput, da Portaria nº 024/09-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Pelos serviços de arrecadação, processamento dos documentos e informações, prestação de contas por meio de transmissão eletrônica de dados e transações de repasse financeiro, a Secretaria de Estado da Tributação pagará à instituição bancária a remuneração de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), por recebimento.
..... ". (NR)
Art. 2 º A cláusula sexta, caput, do Anexo Único da Portaria nº 024/09-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Sexta - Pelos serviços de arrecadação, processamento dos documentos e informações, prestação de contas por meio de transmissão eletrônica de dados na modalidade "on-line" e transações de repasse financeiro, a SET pagará à instituição bancária a remuneração de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), por recebimento.
..... ". (NR)
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de dezembro de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação