Portaria SEFAZ nº 1.615 de 30/09/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 out 2008
Altera a Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008 e a Portaria SEFAZ nº 272, de 1º de março de 2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Ficam, a partir de 1º de dezembro de 2008, obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que praticarem as seguintes atividades:
"Art. 7º-A. Ficam, a partir de 1º de abril de 2009, obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que praticarem as seguintes atividades:
I - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
III - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
IV - fabricantes e importadores de autopeças;
V - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
VI - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
VII - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
VIII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
IX - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
X - produtores, importadores e distribuidores de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XI - produtores e importadores GNV - Gás Natural Veicular;
XII - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XIII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XIV - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XV - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XVI - fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XVII - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XVIII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XIX - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XX - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXI - atacadistas de fumo beneficiado;
XXII - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXIII - fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXIV - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
XXV - processadores industriais do fumo.
Art. 2º O art. 23 da Portaria SEFAZ nº 272, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. As pessoas portadoras de deficiência física, podem requerer à Secretaria da Fazenda, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a isenção do IPVA incidente sobre veículo de sua propriedade, limitada a isenção de um veículo automotor por proprietário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.