Portaria SARP/SEFAZ nº 162 de 10/09/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 set 2009
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009 e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando o disposto no art. 8º da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009;
Considerando a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Ficam redimensionados conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria, os valores atribuídos ao contribuinte Zihuantanejo do Brasil Álcool e Açúcar S/A, inscrição estadual nº 13.320693-9, indicado no item 10 da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009, a título de ICMS e FUNDEIC, relativos ao período de janeiro a junho de 2009, totalizando o valor de R$ 156.903,88 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e três reais e oitenta e oito centavos), inclusive juros e multa.
Parágrafo único. O valor previsto no caput será recolhido pelos demais contribuintes, no período de setembro a dezembro de 2009, mantidas as proporções entre os valores estimados a cada estabelecimento, em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Em decorrência das alterações mencionadas no art. 1º desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, conforme publicado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Publica
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 162/2009 - SEFAZVALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR
Ordem | Razão Social | Inscrição Estadual | JUNHO | JULHO-AGOSTO | SETEMBRO-DEZEMBRO | TOTAL JUN-DEZ | ||||||
ICMS | FUNDEIC | ICMS | FUNDEIC | ICMS | FUNDEIC | 5.088.297,71 | ||||||
1) | COOPERATIVA AGR PR CANA CAMPO N PAR LTDA | 13.003.817-2 | 702.796,07 | 21.735,96 | 702.796,07 | 21.735,96 | 706.815,14 | 21.860,26 | ||||
2) | DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA | 13.009.490-0 | 511.558,18 | 15.821,39 | 511.558,18 | 15.821,39 | 514.494,62 | 15.912,20 | 3.703.766,01 | |||
3) | AGROPECUARIA NOVO MILENIO LTDA | 13.198.303-2 | 242.734,25 | 7.507,24 | 242.734,25 | 7.507,24 | 244.059,70 | 7.548,24 | 1.757.156,23 | |||
4) | AGROPECUARIA NOVO MILENIO LTDA | 13.363.098-6 | 459.658,69 | 14.216,25 | 459.658,69 | 14.216,25 | 461.812,69 | 14.282,87 | 3.326.007,03 | |||
5) | USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA | 13.311.364-7 | 134.270,50 | 4.152,70 | 134.270,50 | 4.152,70 | 135.377,69 | 4.186,94 | 973.528,10 | |||
6) | USINA BARRALCOOL S/A | 13.123.599-0 | 998.601,09 | 30.884,57 | 998.601,09 | 30.884,57 | 1.004.357,48 | 31.062,60 | 7.230.137,30 | |||
7) | USINA JACIARA S A | 13.050.343-6 | 76.196,80 | 2356,6 | 76.196,80 | 2356,6 | 76.268,96 | 2.358,83 | 550.171,38 | |||
8) | USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA | 13.027.690-1 | 814.106,74 | 44.805,79 | 814.106,74 | 44.805,79 | 844.337,41 | 26.113,53 | 6.058.541,36 | |||
9) | USINAS ITAMARATI S/A | 13.116.895-9 | 1.774.906,56 | 54.894,02 | 1.774.906,56 | 54.894,02 | 1.785.303,01 | 55.215,56 | 12.851.476,01 | |||
10) | ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. | 13.320.693-9 | 0,00 | 0,00 | 24.917,87 | 770,66 | 24.917,87 | 770,66 | 154.131,17 | |||
TOTAL | | | 5.714.828,88 | 196.374,52 | 5.739.746,75 | 197.145,18 | 5.797.744,57 | 179.311,69 | 41.693.212,30 |