Portaria SEFAZ/GAB nº 162 de 30/03/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 mar 2009
Prorroga o prazo disposto na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 110/2009, que dispõe sobre a Declaração de Valor Adicionado - DVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de abril de 2009, o prazo final para a entrega da Declaração de Valor Agregado - DVA de que trata o art. 2º da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 110/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista/RR, de 30 de março de 2009.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda