Portaria SOF nº 162 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 e o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 23 de 2011 .

O Secretário de Orçamento Federal, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a+b)
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  1.500  1.500 
36000 Ministério da Saúde  423.797  423.797 
TOTAL  1.500  423.797  425.297 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a+b)
20000 Presidência da República  3.179  3.179 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  1.910  63.549  65.459 
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação  1.500  1.400  2.900 
26000 Ministério da Educação  5.540  16.542  22.082 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  600  600 
30000 Ministério da Justiça  719  5.844  6.563 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego  1.250  1.250 
42000 Ministério da Cultura  11.550  2.150  13.700 
44000 Ministério do Meio Ambiente  300  300 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  20.214  20.214 
51000 Ministério do Esporte  1.435  34.905  36.340 
52000 Ministério da Defesa  450  15.638  16.088 
53000 Ministério da Integração Nacional  25.037  25.037 
54000 Ministério do Turismo  10.500  71.408  81.908 
56000 Ministério das Cidades  129.277  129.277 
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura  400  400 
TOTAL  58.247  367.050  425.297 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.