Portaria SF nº 162 DE 30/10/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2023
Dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do RICMS/PE, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas, no mês de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço, relativamente às aquisições realizadas no mês de novembro de 2023, são aquelas relacionadas no Anexo Único, relativamente aos Municípios e distribuidoras de combustíveis fornecedoras do óleo diesel, respectivamente indicados.
Parágrafo único. Na ausência do envio da relação de que trata o inciso II do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 2017, nos meses subsequentes ao da vigência desta Portaria, ficam mantidos os quantitativos previstos no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor em 1º.11.2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 061, de 28.4.2023.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
MUNICÍPIO |
EMPRESA DE TRANSPORTE |
CNPJ |
QUOTA DE ÓLEO DIESEL |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
Garanhuns |
Coletivos São Cristóvão Ltda. |
17.251.034/0002-32 |
60.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru |
Capital do Agreste Transportes Urbanos Ltda. |
09.454.325/0001-19 |
40.000,00 |
Vibra Energia S/A |
47.317,46 |
Dislub Combustíveis S/A. |
|||
Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. |
12.823.282/0001-06 |
104.424,13 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|
Viação Tabosa Ltda. |
11.402.443/0001-25 |
56.258,41 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|
Cabo de Santo Agostinho |
A Paula da Silva Transportes |
06.216.693/0001-30 |
5.300 |
Vibra Energia S/A |
Amara Luiza Bezerra |
08.920.894/0001-40 |
11.300 |
Vibra Energia S/A |
|
AVS – Auto Viação Santo Agostinho Ltda. |
17.799.372/0001-22 |
9.500 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
Cooperativa de Transporte Complementar do Cabo de Santo Agostinho |
06.922.757/0001-19 |
41.000 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
Elaine Cristina Johnson da Silva - Transporte |
07.327.433/0001-03 |
5.300 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
Jose Marcelo da Cunha Transportes |
21.596.780/0001-54 |
6.750 |
Vibra Energia S/A |
|
Monteiro Transportes e Locações Ltda. |
15.016.654/0001-80 |
7.700 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
São Judas Tadeu Transportes Ltda. |
09.929.134/0001-66 |
33.500 |
Vibra Energia S/A |
|
Transporte Coletivo San Remo Ltda. |
41.024.043/0001-94 |
13.500 |
Distribuidora Ipiranga |
|
Transporte Coletivo Transgr Ltda. |
18.090.057/0001-94 |
5.300 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
Transporte Complementar de Passageiros das Praias do Cabo de Santo Agostinho Ltda. |
19.380.505/0001-57 |
17.500 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
Transporte Complementar de Passageiros do Posto Zip Ltda. |
19.379.253/0001-46 |
6.750 |
Vibra Energia S/A |