Portaria SEFAZ nº 1.624 de 10/12/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 dez 2004
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 1.533/2004-SEFAZ, que dispõe sobre as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo beneficiado com a isenção do ICMS, quando destinados a pessoas portadoras de deficiências físicas de que trata o Item 19 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Decreto nº 22.976, de 06 de outubro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 1.533/2004-SEFAZ, que dispõe sobre as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo beneficiado com a isenção do ICMS, quando destinados a pessoas portadoras de deficiências físicas de que trata o Item 19 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ....................................................................................................
VI - ...
Parágrafo único. Na hipótese do inciso V do "caput" deste artigo, caso o INSS não emita o documento ali referido, o interessado deve:
I - comprovar por intermédio de outros documentos a referida regularidade; ou
II - apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não é contribuinte ou ainda de que é isento da referida contribuição."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de dezembro de 2004.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda