Portaria SEFAZ nº 1.628 de 30/11/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 dez 2001
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 4º da Portaria nº 1.523, de 26 de outubro de 2001, que dispõe sobre o recadastramento dos Contribuintes do CACESE e credenciamento dos Contabilistas, Gráficas e Empresas que comercializam o ECF no Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do art. 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 4º da Portaria nº 1.523, de 26 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...
§ 1º...
§ 4º O não recadastramento do contribuinte substituto implicará na suspensão de sua inscrição no CACESE, podendo a inscrição ser cancelada a critério da SEFAZ.
§ 5º O contribuinte substituto poderá solicitar o seu recadastramento através do sócio, do responsável legal ou do contabilista, independentemente do seu faturamento.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda