Portaria SARP/SEFAZ nº 163 de 15/09/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 set 2009
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 18/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e no Anexo Único da Portaria nº 197/2008-SEFAZ, de 22 de outubro de 2008, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados nos itens 18, 128 e 171 do Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a alteração abaixo demonstrada, constantes no Anexo I que se publica com a presente.
Art. 2º Fica excluído do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 96 do Anexo Único da Portaria nº 197/2008-SEFAZ, de 22 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a alteração abaixo demonstrada, constantes no Anexo II que se publica com a presente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às seguintes datas:
I - 1º de setembro de 2009, em relação aos itens 128 e 171 dispostos no art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2009, em relação ao item 18 disposto no art. 1º;
III - 1º de outubro de 2008 em relação ao disposto no art. 2º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra - se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Publica
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 163/2009-SEFAZ
Nº | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | ICMS ESTIM. MENSAL | ICMS ESTIM. ANUAL | |||||
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18 (Excluído pela Portaria nº 163/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||||
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128 (Excluído pela Portaria nº 163/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | ||||||||||
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171 (Excluído pela Portaria nº 163/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | ||||||||||
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ANEXO II - DA PORTARIA Nº 163/2009-SEFAZ
Ord. | Razão Social | Inscrição Estadual | ICMS | ||||||||||||
Outubro | Novembro | Dezembro | Total | ||||||||||||
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96 (Excluído pela Portaria nº 163/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de outubro de 2008) | |||||||||||||||
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