Portaria SF nº 163 DE 02/10/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 out 2014
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.09.2014,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 163/2014
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
de 01.05.2014 a 30.09.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2014) | 2,9610 | 2,4956 | 3,1538 | 2,4040 |
a partir de 01.10.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2014) | 2,9680 | 2,5080 | 3,2885 | 2,4370 |