Portaria GSEFAZ nº 163 DE 23/04/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 abr 2024

Altera a Portaria GSEFAZ Nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei Nº 3830/2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.222608/2023-17 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,

RESOLVE :

Art. 1º Acrescentar o item 118 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ CCA
118 NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA 17.155.276/0005-75 07.001.429- 9

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 23 de abril de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição