Portaria SEFAZ nº 1.633 de 31/12/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jan 2003

Altera o Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2003

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de dezembro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA I OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS EM ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS, OU IMPORTADO DO EXTERIOR - EXCLUÍDO O VALOR DO ICMS

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha especial - saco/50 kg
59,00
Farinha especial - saco/25 kg
31,10
Farinha especial - saco/1 kg
1,34
Farinha especial - fardo 10x1 kg
13,00
Farinha comum - saco/50 kg
53,00
Farinha comum - saco/25 kg
26,76
Farinha comum - saco/1 kg
1,17
Farinha comum - fardo 10x1 kg
11,59
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg
15,16
Pré mistura ou aditivada - saco/50 kg
65,00
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg
32,50
A Granel especial - 1000 kg
1.176,00
A Granel comum - 1000 kg
1.060,00
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg
1.270,00

TABELA II OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR LOCALIZADO EM ESTADOS SIGNÁTARIOS INCLUÍDO O VALOR DO ICMS

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha especial - saco/50 kg
73,80
Farinha especial - saco/25 kg
38,20
Farinha especial - saco/1 kg
1,67
Farinha especial - fardo 10x1 kg
16,25
Farinha comum - saco/50 kg
66,30
Farinha comum - saco/25 kg
33,48
Farinha comum - saco/1 kg
1,46
Farinha comum - fardo 10x1 kg
14,39
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg
18,90
Pré mistura ou aditivada - saco/50 kg
81,30
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg
40,61
A Granel especial - 1000 kg
1.476,00
A Granel comum - 1000 kg
1.326,00
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg
1.626,00"

Observação: Ocorrendo o acondicionamento de produtos em embalagens diferentes das indicadas, o preço deverá ser calculado proporcionalmente aos valores aqui estabelecidos."