Portaria SEFAZ nº 1.639 de 23/08/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 ago 2000
Altera e acrescenta dispositivos da Portaria nº 587, de 6 de maio de 1998, que disciplina formas de ressarcimento do ICMS a serem utilizadas pelos contribuintes que promoverem saídas de mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996 e do art. 681, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Portaria nº 587, de 6 de maio de 1998, que disciplina as formas de ressarcimento do ICMS a serem utilizadas pelos contribuintes que promoverem saídas de mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição e/ou antecipação tributária, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os §§ 1º e 2º do art. 2º:
"Art. 2º ...
§ 1º O valor a ser recuperado, de que trata o "caput" deste artigo, será calculado com base no preço praticado pelo fabricante multiplicado pelo percentual de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) para as mercadorias adquiridas até 10.05.2000, e pelo percentual de 3,76% (três inteiros e setenta e seis centésimos por cento) para as mercadorias adquiridas a partir de 11.05.2000 na proporcionalidade das saídas. (NR)
§ 2º Quando a distribuidora efetuar vendas destinadas a farmácia ou distribuidora localizadas em outra unidade da federação, o valor a ser recuperado será calculado com base no preço praticado pelo fabricante, multiplicado pelo percentual de 9,85% (nove inteiros e oitenta e cinco centésimo por cento), para as mercadorias adquiridas até 10.05.2000 e de 8,76% (oito inteiros e setenta e seis centésimo por cento) para as mercadorias adquiridas a partir de 11.05.2000, na proporcionalidade das mercadorias saídas. (NR)
II - o parágrafo único do art. 7º:
"Art. 7º ...
Parágrafo único. Será aposta, pelo setor de substituição tributária, na Nota Fiscal apresentada, a seguinte expressão: "DOCUMENTO ANALISADO PARA EFEITO DE RESSARCIMENTO SUJEITO A POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO".
Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 587, de 6 de maio de 1998, fica substituído pelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica renumerado o atual parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 587, de 06 de maio de 1998 para § 2º e acrescentado o § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 5º. ...
§ 1º As distribuidoras de medicamentos detentoras de Termo de Acordo, quando realizarem as operações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Portaria, no mesmo mês de entrada das mercadorias, deduzirão o ressarcimento relativo a essa saídas na ocasião do pagamento da antecipação tributária referente as respectivas entradas;
§ 2º ..."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11.05.2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de agosto de 2000.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretario de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOMAPA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO - ART. 2º
NOTA FISCAL DE RESSARCIMENTO NÚMERO: CONTRIBUINTE SUBSTITUTO REQUERENTE: | |||||||||||||||||||||||||||
| | PRODUTO | DADOS DA NOTA FISCAL DE ENTRADA | DADOS DA NOTA FISCAL DE SAÍDA | VALOR PARA CÁLCULO DO RESSARCIMENTO (GxJ) | ICMS A SER RESSARCIDO (L*) | |||||||||||||||||||||
NOME (A) | LABORA- TÓRIO (B) | Nº (C) | DATA (D) | QUANTI- DADE (E) | UF (F) | BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO POR UNIDADE (Preço de fábrica) (G) | Nº (H) | DATA (I) | QUANTI- DADE (J) | (L) | (M) | ||||||||||||||||
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TOTAL DO IMPOSTO A SER RESSARCIDO | | |
DATA CARIMBO E ASSINATURA DO REQUERENTE | CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NOME: C.G.C: CIDADE: |
* APLICAR OS ÍNDICES PREVISTOS NOS §§ 1º E 2º DO ART. 2º DESTA PORTARIA CONFORME SEJA O CASO |