Portaria SEFAZ nº 1.639 de 23/08/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 ago 2000

Altera e acrescenta dispositivos da Portaria nº 587, de 6 de maio de 1998, que disciplina formas de ressarcimento do ICMS a serem utilizadas pelos contribuintes que promoverem saídas de mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996 e do art. 681, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Portaria nº 587, de 6 de maio de 1998, que disciplina as formas de ressarcimento do ICMS a serem utilizadas pelos contribuintes que promoverem saídas de mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição e/ou antecipação tributária, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - os §§ 1º e 2º do art. 2º:

"Art. 2º ...

§ 1º O valor a ser recuperado, de que trata o "caput" deste artigo, será calculado com base no preço praticado pelo fabricante multiplicado pelo percentual de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) para as mercadorias adquiridas até 10.05.2000, e pelo percentual de 3,76% (três inteiros e setenta e seis centésimos por cento) para as mercadorias adquiridas a partir de 11.05.2000 na proporcionalidade das saídas. (NR)

§ 2º Quando a distribuidora efetuar vendas destinadas a farmácia ou distribuidora localizadas em outra unidade da federação, o valor a ser recuperado será calculado com base no preço praticado pelo fabricante, multiplicado pelo percentual de 9,85% (nove inteiros e oitenta e cinco centésimo por cento), para as mercadorias adquiridas até 10.05.2000 e de 8,76% (oito inteiros e setenta e seis centésimo por cento) para as mercadorias adquiridas a partir de 11.05.2000, na proporcionalidade das mercadorias saídas. (NR)

II - o parágrafo único do art. 7º:

"Art. 7º ...

Parágrafo único. Será aposta, pelo setor de substituição tributária, na Nota Fiscal apresentada, a seguinte expressão: "DOCUMENTO ANALISADO PARA EFEITO DE RESSARCIMENTO SUJEITO A POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO".

Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 587, de 6 de maio de 1998, fica substituído pelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica renumerado o atual parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 587, de 06 de maio de 1998 para § 2º e acrescentado o § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 5º. ...

§ 1º As distribuidoras de medicamentos detentoras de Termo de Acordo, quando realizarem as operações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Portaria, no mesmo mês de entrada das mercadorias, deduzirão o ressarcimento relativo a essa saídas na ocasião do pagamento da antecipação tributária referente as respectivas entradas;

§ 2º ..."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11.05.2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de agosto de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretario de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 587/98

MAPA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO - ART. 2º

NOTA FISCAL DE RESSARCIMENTO NÚMERO:
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO REQUERENTE:
 
 
PRODUTO
DADOS DA NOTA FISCAL DE ENTRADA
DADOS DA NOTA FISCAL DE SAÍDA
VALOR PARA CÁLCULO DO RESSARCIMENTO (GxJ)
ICMS A SER RESSARCIDO (L*)
NOME (A)
LABORA- TÓRIO (B)
Nº (C)
DATA (D)
QUANTI- DADE (E)
UF (F)
BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO POR UNIDADE (Preço de fábrica) (G)
Nº (H)
DATA (I)
QUANTI- DADE (J)
(L)
(M)




























































TOTAL DO IMPOSTO A SER RESSARCIDO


DATA CARIMBO E ASSINATURA DO REQUERENTE
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
NOME:
C.G.C:
CIDADE:

* APLICAR OS ÍNDICES PREVISTOS NOS §§ 1º E 2º DO ART. 2º DESTA PORTARIA CONFORME SEJA O CASO