Portaria ANVISA nº 164 de 27/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2004

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar como segue:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

1. Diretoria Colegiada

1.1 Secretaria da Diretoria Colegiada

1.2 Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica

1.3 Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional

1.3.1 Unidade de Divulgação

13. Assessoria de Relações Institucionais

13.1 Unidade de Promoção de Eventos

................................................................................" (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria nº 123, de 9 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE 
QUANTITATIVO 
FUNÇÃO 
CARGO 
Diretoria Colegiada 
Diretor-Presidente 
CD I 
Diretor 
CD II 
Adjunto 
CA I 
Assessor 
CA I 
Gerente de Projeto 
CGE IV 
Assessor 
CCT V 
Assessor 
CCT IV 
Assistente 
CCT III 
Assistente 
CCT II 
Assistente 
CCT I 
Secretaria da Diretoria Colegiada 
Chefe da Secretaria 
CGE III 
Auxiliar 
CAS II 
Assistente 
CCT III 
Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica 
Assessor-Chefe 
CGE II 
Assessor 
CCT V 
Assessor 
CCT IV 
Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional 
Assessor-Chefe 
CGE III 
Assessor 
CCT V 
Assistente 
CCT I 
Unidade de Divulgação 
Chefe de Unidade 
CGE IV 

Assessoria de Relações Institucionais 
Chefe de Assessoria 
CGE II 
Assessor 
CCT IV 
Unidade de Promoção de Eventos 
Chefe de Unidade 
CGE IV 

Gerência- Geral de Saneantes 
Gerente-Geral 
CGE II 
Assessor 
CCT IV 
Assistente 
CCT III 
Assistente 
CCT II 
Assistente 
CCT I 

Art. 3º Inserir os arts. 92-J e 92-K, no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 92-J Ao Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional compete:

I - propor a política de comunicação social e institucional à Diretoria Colegiada da Anvisa;

II - coordenar a execução da política de comunicação social e institucional da Anvisa;

III - coordenar a elaboração e implantação de campanhas publicitárias, de publicidade institucional e de utilidade pública da Anvisa, atuando em consonância com diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

IV - intermediar as relações da Anvisa com os veículos de imprensa em consonância com as diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

V - definir, em consonância com as diretrizes da Diretoria Colegiada, a política editorial da Anvisa;

VI - representar a Anvisa no Conselho Editorial do Ministério da Saúde;

VII - propor orçamento de comunicação social e institucional da Anvisa;

VIII - editar publicações institucionais e outros produtos de comunicação da Anvisa;

IX - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação com os setores público e privado;

X - coordenar os diversos mailing lists de interesse da Anvisa, compreendendo desde lista atualizada de veículos de comunicação, generalistas e segmentados, até lista com profissionais formadores de opinião e públicos-alvo específicos;

XI - supervisionar o Cadastro de Publicações produzidas pela Anvisa.

Art. 92-K À Unidade de Divulgação compete:

I - planejar e desenvolver, junto com as áreas técnicas, as campanhas publicitárias, de publicidade institucional e de utilidade pública da Anvisa, atuando em consonância com as diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

II - definir junto com as áreas técnicas, o público-alvo, o veículo, a linguagem, o material ilustrativo e o tipo de material técnico-científico a ser editado pela Anvisa e/ou por órgãos parceiros;

III - planejar, orientar, realizar e/ou supervisionar a destinação e o estoque do material institucional da Anvisa;

IV - acompanhar em todas as fases a confecção do material técnico-científico editado pela Anvisa;

V - propor e manter agenda de eventos de interesse da Anvisa, relacionados à vigilância sanitária;

VI - planejar, desenvolver e acompanhar os eventos externos em que a Anvisa venha a participar, inclusive por meio de estandes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada, com o Ministério da Saúde e com a Presidência da República;

VII - planejar, desenvolver e acompanhar projetos de merchandising social, com o objetivo de inserir temas afetos à vigilância sanitária na mídia."

Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria nº 123, de 9 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Fica revogado o art. 28, do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei 9986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD II 7.944,66 31.778,64 31.778,64 
CGE I 7.526,52 37.632,60 0,00 
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 22 147.185,28 
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 45 282.244,50 
CGE IV 4.181,40 0,00 26 108.716,40 
CA I 6.690,24 0,00 40.141,44 
CA II 6.272,10 31.360,50 12.544,20 
CA III 1.881,63 0,00 0,00 
CAS I 1.568,03 0,00 6.272,12 
CAS II 1.358,96 5.435,84 6.794,80 
CCT V 1.589,98 42 66.779,16 42 66.779,16 
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 82 95.275,80 
CCT III 699,86 67 46.890,62 58 40.591,88 
CCT II 616,97 80 49.357,60 21 12.956,37 
CCT I 546,30 152 83.037,60 18 9.833,40 
TOTAL   869.581,40  869.476,79