Portaria IDARON nº 164 DE 17/03/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 mar 2022

Determina que estabelecimentos de abate de ruminantes e que processam resíduos de origem animal sob a égide do SIE/GIPOA/RO têm a obrigatoriedade em estabelecer dentro das suas Boas Práticas de Fabricação (BPF) um programa de remoção, segregação e destruição de Materiais Especificados de Risco (MER) para Encefalopatia Espongiforme Bovina

O Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 215 de 19.07.1999, e o Decreto nº 8.866 de 27.09.1999, em seu artigo 15 XII e com base na Lei Federal nº 1.283 de 18.12.1950, Lei Federal nº 7.889 de 23.11.1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.013 de 29.03.2017 atualizado pelo, Decreto Federal nº 10.468 de 18.08.2020, Lei Federal nº 8.078 de 11.09.1990, Lei Estadual nº 4.130 de 04.09.2017 e o Decreto Estadual nº 22.991 de 03.07.2018.

Resolve:

Art. 1º Todos os estabelecimentos de abate de ruminantes e que processam resíduos de origem animal sob a égide do SIE/GIPOA/RO têm a obrigatoriedade em estabelecer dentro das suas Boas Práticas de Fabricação (BPF) um programa de remoção, segregação e destruição de Materiais Especificados de Risco (MER) para Encefalopatia Espongiforme Bovina;

Art. 2º Onde a legislação estadual for omissa, deve-se respeitar as legislações de nível federal relativas ao tema;

Art. 3º Os Serviços de Inspeções Estaduais (SIE's) Locais deverão comunicar e exigir dos estabelecimentos de abate de ruminantes e de seus respectivos responsáveis técnicos, que cumpram o determinado pelas legislações supracitadas;

Art. 4º Os Serviços de Inspeções Estaduais (SIE's) Locais deverão verificar o cumprimento de forma satisfatória da remoção, segregação e destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER) nos estabelecimentos sob sua responsabilidade de fiscalização e inspeção, ajustando nos relatórios mensais específicos as novas determinações;

Art. 5º Os relatórios gerados pelo estabelecimento, assim como a efetividade dos procedimentos, deverão ser auditados nas fiscalizações realizadas e aplicadas penalidades quando detectadas não conformidades dos referidos procedimentos;

Art. 6º Os procedimentos de remoção, segregação e destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER), a serem realizados pelos estabelecimentos de abate, estão definidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 7º É proibida a entrada de Materiais Especificados de Risco (MER) nos estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal;

Art. 8º É proibida a entrada nos estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal de resíduos de estabelecimentos não registrados na esfera municipal (VISA ou SIM), estadual e federal;

Art. 9º É proibido o uso de Materiais Especificados de Risco (MER) para a alimentação humana;

Art. 10. Quanto à vigilância ativa das encefalopatias espongiformes transmissíveis, médicos-veterinários oficiais dos estabelecimentos devem realizar o "ante mortem" e o "post mortem" rotineiramente, e realizar a coleta de tronco encefálico das categorias de ruminantes identificadas na tabela abaixo:

Tabela 01 - Categorias de ruminantes recepcionados nos estabelecimentos de abate que deverão ser submetidos à coleta de amostras de Tronco encefálico para o diagnóstico das EET.

A) Com apresentação de sinais de doença neurológica, isolada ou concomitantemente com outras manifestações clínicas. Bovinos ou bubalinos com idade igual ou maior que 2 (dois) anos;
Caprinos/ ovinos com idade igual ou superior a 1 (um) ano.
B) Que se enquadre em uma das seguintes situações:
b1) com doença crônica, caquetizante ou depauperante; ou
b2) que não se locomove sem ajuda; ou
b3) encontrado morto no desembarque ou nas instalações do matadouro.
Bovinos ou bubalinos com idade igual ou maior que 3 (três) anos; Caprinos ou ovinos com idade igual ou superior a 1,5 (um e meio) anos.
C) Outras situações que levem ao abate de emergência ou à condenação na inspeção ante mortem.

 Art. 11. Os procedimentos de vigilância ativa no abate de emergência, assim como de acondicionamento, envio da amostra e relatórios deverão obedecer às diretrizes do Guia de Colheita de Amostras do Ministério da Agricultura e recomendações gerais da Agência IDARON, bem como, outros que por ventura venham à substituir.

Art. 12. O responsável pelo Serviço de Inspeção Estadual Local deverá realizar a coleta, preparo e identificação da amostra conforme requerimento instituído pela Agência IDARON.

Art. 13. O despacho da amostra deverá seguir estritamente o recomendado através de procedimento instituído pela Agência IDARON.

Porto Velho, 17 de março de 2022.

JULIO CESAR ROCHA PERES

Presidente da IDARON

ANEXO I - PROCEDIMENTOS PARA A REMOÇÃO, SEGREGAÇÃO E DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS ESPECIFICADOS DE RISCO PARA A ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA - EEB

Todos os estabelecimentos registrados no SIE/GIPOA/RO que manipulam produtos de origem animal de ruminantes sob controle veterinário permanente ou periódico dos Serviços Oficiais de Inspeção Estadual (SIE/RO) deverão realizar os procedimentos constantes neste documento.

1) Definição de MER:

São os órgãos e/ou tecidos onde o príon fica localizado em grandes concentrações antes do animal apresentar os sintomas, devido ao tropismo por tais estruturas. No Brasil, são considerados Materiais Especificados de Risco (MER) em bovinos e bubalinos as seguintes estruturas:

1 -Tonsilas (palatinas e linguais);

2 - Íleo distal de bovinos e bubalinos (70 cm);

3 - Encéfalo;

4 - Medula espinhal;

5 - Olhos.

São considerados Materiais Especificados de Risco (MER) em caprinos e ovinos as seguintes estruturas:

1 - Cabeça: Os olhos, tonsilas palatinas e linguais, encéfalo e as partes ósseas são considerados Materiais Especificados de Risco (MER), excluídos a língua e os músculos.

2 - Medula espinhal;

3 - Baço

4 - Íleo

2) Objetivos:

Impedir que os Materiais Especificados de Risco (MER) sejam introduzidos na cadeia alimentar humana (segurança alimentar) e na cadeia alimentar de todos os animais e assim, evitar uma eventual disseminação da EEB no território nacional e garantir segurança alimentar humana.

Os Materiais Especificados de Risco (MER) representam materiais potencialmente de risco para a EEB devido ao tropismo d o príon (proteína priônica infectante), seu agente etiológico, principalmente pelo sistema nervoso central e demais estruturas definidas como Materiais Especificados de Risco (MER).

O principal objetivo da remoção dos Materiais Especificados de Risco (MER) é salvaguardar a saúde humana, evitando exposição do homem ao príon, visto que antes do animal apresentar sintomas, caso esteja infectado, o príon fica localizado nestas estruturas em alta concentração, não estando presente nas carcaças.

Outro objetivo é a redução da capacidade infectante das farinhas produzidas com resíduos de ruminantes, visto que a remoção dos Materiais Especificados de Risco (MER) possibilita a redução da capacidade infectante em até 1000 vezes e permite uma melhor eficácia da "esterilização" das farinhas produzidas com resíduos de ruminantes.

O presente documento descreve Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO) que devem ser implantados no abate de ruminantes e nos estabelecimentos que recebem quartos de ruminantes (desossa e/ou industrialização) e possuem a finalidade de, além da remoção/segregação/destruição de Materiais Especificados de Risco (MER), permitir a mitigação da contaminação cruzada entre estes materiais de riscos, com o restante da carcaça, partes destas e miúdos.

É proibido que os Materiais Especificados de Risco (MER) façam parte das matérias-primas obtidas do abate dos ruminantes destinados à produção de farinhas e sebo. Logo, não podem entrar nas unidades de beneficiamento de produtos não comestíveis - graxarias (Art.46 IN 34/2008 e parágrafo 3º do Art.124 do RIISPOA).

É vedado o uso dos Materiais Especificados de Risco (MER) para alimentação humana ou animal, sob qualquer forma (parágrafo 3º do Art.124 do RIISPOA).

3) Procedimentos operacionais recomendados:

É obrigatória a remoção, a segregação e a inutilização dos Materiais Especificados de Risco (MER) para Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) de todos os ruminantes destinados ao abate (Art.124 do RIISPOA).

O controle de qualidade do estabelecimento de abate deverá descrever os procedimentos operacionais específicos para cada unidade.

O estabelecimento deve incluir nos Programas de Autocontrole (PAC's) a descrição dos Procedimentos Operacionais para a remoção, segregação e destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER), de modo que sejam envolvidas todas as etapas de produção, conforme descrito nos procedimentos abaixo. Também, o pessoal envolvido neste procedimento, deverá ser treinado e avaliado para a adoção correta dos procedimentos. Manter registros dos treinamentos realizados.

Na descrição dos programas, o estabelecimento deverá estabelecer medidas preventivas e corretivas para possíveis desvios que possam ocorrer.

A descrição e execução dos procedimentos operacionais é de inteira responsabilidade do estabelecimento de abate, com envolvimento da alta diretoria, e do respectivo Responsável Técnico (RT), o qual deverá gerar registros diários e auditáveis.

Todos os procedimentos e monitoramentos devem ser registrados de maneira auditáveis.

Manter registros de treinamentos de funcionários, atualizados e na frequência adequada, conforme admissão de novos colaboradores e reciclagens necessárias.

O procedimento de destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER) deverá ter autorização do órgão ambiental competente.

3.1) Procedimentos gerais:

Durante o abate de ruminantes, remover e segregar os MER, de forma a evitar a contaminação cruzada das partes comestíveis. Utilizar equipamentos e utensílios de uso exclusivo e dedicado para a remoção dos Materiais Especificados de Risco (MER), tais como facas, sacos, caixas, esterilizadores de faca. Os utensílios devem ter cor diferente do material utilizado em material comestível;

Utilizar pessoal treinado e habilitado para realizar a remoção e segregação dos Materiais Especificados de Risco (MER), paramentado de forma a se diferenciar daqueles que manipulam carcaças e outros produtos comestíveis;

Pesar e registrar a quantidade total ou por órgão/tecido produzida de Materiais Especificados de Risco (MER) por abate e correlacionar o volume destes com o número de animais abatidos.

Manter registros auditáveis;

A destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER) deverá ser por INCINERAÇÃO, NO PRÓPRIO

ESTABELECIMENTO DE ABATE e os equipamentos a serem utilizados ficarão sob a égide de aprovação do órgão ambiental competente; NÃO é autorizado o transporte de Materiais Especificados de Risco (MER) para a destruição fora do estabelecimento do respectivo abate;

Os estabelecimentos que não abatem ruminantes, mas que recebem quartos para a desossa e/ou industrialização, deverão realizar a REINSPEÇÃO DE MATÉRIA PRIMA RECEBIDA, a fim de verificação dos procedimentos sanitários operacionais na origem fornecedora;
acrescentar a hipótese de receber carcaças com resquícios de Materiais Especificados de Risco (MER) - o que fazer? Retirar os Materiais Especificados de Risco (MER) na REINSPEÇÃO.

3.2) Procedimentos específicos:

3.2.1) INSENSIBILIZAÇÃO:

Início da exposição de tecido do sistema nervoso central no ambiente e risco de contaminação das carcaças Os animais devem ser conduzidos ao Box de Atordoamento de modo adequado evitando-se que sofram maus-tratos e sejam insensibilizados previamente à sangria, conforme procedimentos estabelecidos em regulamentos técnicos do MAPA.

O método humanitário de abate mais adequado é a insensibilização mecânica por concussão, ou penetrativa sem injeção de ar (finalidade de prevenir que o tecido cerebral atinja o sistema circulatório e contamine a carcaça e evitar a dispersão de tecido cerebral no ambiente), promovendo um consequente estado de inconsciência e insensibilidade do animal, evitando o seu sofrimento no momento da sangria. Os eventuais resíduos do encéfalo dispersados durante a insensibilização devem ser removidos do ambiente (box de atordoamento e praia de vômito) e da cabeça (perfuração deixada pelo dardo na região frontal) e acondicionados em recipientes específicos devidamente identificados, conforme o plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER).

O ponto da separação da cabeça da carcaça para lavagem deve ser provido de um recipiente devidamente identificado conforme descrito no plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER), para que o colaborador de tal linha possa fazer o recolhimento de partes do tecido cerebral que, porventura, sobraram das operações anteriores. Esses resíduos devem ser tratados como Materiais Especificados de Risco (MER) e também juntados ao recipiente contendo encéfalo.

3.2.2) ABLAÇÃO DA CABEÇA:

No ponto da separação da cabeça da carcaça, a secção da medula deverá ser realizada com faca específica, de cor diferenciada e sua esterilização em esterilizador exclusivo. A faca para a ablação MUSCULAR E DE LIGAMENTOS da cabeça/carcaça deverá ser branca e com esterilizador específico. Ou seja, a faca dos Materiais Especificados de Risco (MER) somente secciona a medula.

3.2.3) REMOÇÃO DAS TONSILAS PALATINAS E LINGUAIS:

As cabeças, após separadas das carcaças e lavadas, são penduradas na nória de cabeça ou colocadas na mesa de evisceração/inspeção a serem preparadas e submetidas à inspeção "post mortem".

A fase preparatória para a linha de inspeção B (cabeça e língua) é fundamental para o sucesso da retirada completa das tonsilas palatinas, pois estas podem eventualmente, permanecer na cabeça e não na língua, e daí serem direcionadas à unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis (graxaria) juntamente com o resíduo do abate.

A retirada das tonsilas palatinas e linguais, deve ser realizada após a inspeção na linha B, por funcionário treinado e habilitado para essa função.

As tonsilas, palatinas e linguais, deverão ser colocadas em recipiente específico devidamente identificado, conforme o plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER).

As tonsilas têm um peso médio de 100 g.

3.2.4) REMOÇÃO DOS OLHOS:

A fase preparatória para a remoção dos olhos é a perfeita esfola de cabeça, proporcionando a chamada "máscara"; ou seja, uma esfola de cabeça onde até os cílios dos olhos permanecem na pele e desta maneira, uma perfeita exposição do globo ocular.

Os olhos podem ser removidos integralmente ainda na sala de matança, no entanto, devem ser retirados apenas após a inspeção na linha B, ou já na sala de cabeça/miúdos.

Os olhos devem ser depositados em recipiente específico e identificado, conforme o plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER).

Os olhos têm um peso médio de 150 g.

3.2.5) REMOÇÃO DO ENCÉFALO:

A abertura da cabeça para a retirada do encéfalo deve ser realizada como última operação da seção de cabeça, utilizando-se um equipamento denominado "abridor de cabeça" ou outro que realize a operação de maneira eficiente. O funcionário deverá atentar para a completa retirada do encéfalo, principalmente na área da "admirável rede carotídea", próxima ao occipital, onde há uma certa resistência devido às densidades das 3 meninges que envolvem o sistema nervoso central.

O encéfalo deve ser depositado em recipiente específico devidamente identificado, conforme o plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER).

O encéfalo ("cérebro ou miolo") tem um peso médio de 300 g.

3.2.6) REMOÇÃO DA MEDULA ESPINHAL APÓS A DIVISÃO (SERRAGEM) DA CARCAÇA EM DUAS MEIASCARCAÇAS:

Após eviscerada, a carcaça segue até a plataforma da serra de carcaça, ponto onde se inicia a operação de serragem na posição ventral, no sentido caudo/cranial, seguindo a linha média, também denominada de linha alba ou sagital-mediana, dividindo a carcaça em duas meias-carcaças ou bandas o que possibilita a retirada da medula espinhal.

A medula espinhal localiza-se no interior do canal medular, vindo desde o orifício magno até o sacro, finalizando com a chamada "cauda equina".

A serragem da carcaça é a fase preparatória da retirada da medula. Uma serragem sinuosa causa dificuldade na retirada da medula, pois, o canal medular permanece fechado em alguns pontos.

A retirada da medula espinhal pode ser feita, manualmente, usando instrumento com formato de espátula, confeccionado especialmente para tal operação ou pode ser feita com extrator pneumático.

O extrator pneumático deve sugar a medula espinhal para um recipiente onde tais materiais ficam retidos até serem retirados e acondicionados em recipiente específico devidamente identificado, conforme o plano de plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER).

Os fragmentos de medula espinhal, misturados com o pó da serragem da coluna vertebral que caem na área adjacente à Plataforma da Serra de Carcaça, devem ser colhidos e acondicionados em recipiente específico devidamente identificado, conforme o plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER).

Antes da lavagem de carcaça, deve ser verificado se houve uma perfeita remoção da medula espinhal por funcionário habilitado, treinado, conforme o plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER).

A medula espinhal mede entre 165 à 170 cm. e tem um peso médio de 230 g.

3.2.7) REMOÇÃO DA PORÇÃO DISTAL DO ÍLEO:

A remoção da porção distal do íleo deve ocorrer na área suja da triparia por funcionário treinado e habilitado, pelo seccionamento do terço distal do íleo, utilizando-se um gabarito de 70 cm.

O terço distal do íleo, após retirado, deve ser acondicionado em recipiente específico devidamente identificado, conforme o plano de Remoção, Segregação e Destruição dos Materiais Especificados de Risco (MER).

A porção distal do íleo, onde se localizam as PLACAS DE PEYER, corresponde aos 70 cm finais do ÍLEO e tem um peso médio de 150 g.

MATERIAIS ESPECIFICADOS DE RISCO (MER) DE BOVINOS E BUBALINOS - PESO MÉDIO

ÓRGÃOS/PARTES PESO(em gramas)
ENCÉFALO (Igual ou superior a 30 meses) 300
MEDULA ESPINHAL (Igual ou superior a 30 meses) 230
OLHOS (Igual ou superior a 30 meses) 150
PORÇÃO DISTAL DO ÍLEO - 70 cm (Qualquer idade) 150
AMÍGDALAS - TONSILAS PALATINA E LINGUAL (Qualquer idade) 100
PESO TOTAL 930