Portaria SEFAZ nº 1.650 de 24/08/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 ago 2000
Cria a Unidade Estadual de Enlace - UEE/SE, para operacionalização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS/SE, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 20/2000, e adota providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o art. 84, combinado com o art. 86, ambos, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios;
Considerando o Convênio ICMS nº 20, de 24 de março de 2000, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das Unidades da Federação;
Considerando a necessidade de criar uma unidade estadual que seja responsável pela operacionalização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS/SE; e
Considerando a Lei nº 4.262, de 29 de junho de 2000, que dispõe sobre a Tabela de Vencimentos e sobre a Gratificação de Produtividade dos funcionários do Grupo Ocupacional Fisco, combinado com o disposto no inciso III do art. 6º da Portaria nº 1.391/2000 - SEFAZ, de 31 julho de 2000, que estabelece os critérios para a percepção da Gratificação de Produtividade dos Funcionários do Fisco - Parte Variável, GP/FISCO - Variável, regulamentada pelo Decreto nº 18.993, de 28 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ a Unidade Estadual de Enlace, simbolizada por UEE/SE, subordinada à Superintendência Geral da Receita - SGR, responsável pela operacionalização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS/SE, prevista na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 20, de 24 de março de 2000.
Art. 2º À Unidade Estadual de Enlace - UEE/SE compete:
I - garantir a disponibilidade de software para uso dos contribuintes do ICMS do Estado de Sergipe;
II - obter dos contribuintes do ICMS deste Estado as informações definidas pelo SINTEGRA/ICMS nacional, processá-las e validá-las para disponibilização às repartições fazendárias estaduais e de outras Unidades da Federação;
III - disponibilizar informações, acerca dos contribuintes, para outros Estados da Federação;
IV - manter a operacionalidade dos recursos de informática dentro dos parâmetros estabelecidos pelo SINTEGRA/IMCS nacional, em especial quanto:
a) a disponibilidade e o tempo de resposta dos serviços eletrônicos, em on-line;
b) a gestão dos problemas;
V - administrar a distribuição de senhas de acesso ao sistema;
VI - emitir e encaminhar os relatórios de controle interno;
VII - garantir o funcionamento do "help desk" dos serviços às UEE das demais Unidades da Federação;
VIII - manter as estatísticas de qualidade dos serviços disponibilizados;
IX - garantir a evolução dos sistemas mediante:
a) o aperfeiçoamento dos serviços de rede;
b) testes de novos software ou versões;
c) proposta de desenvolvimento de padrões e sistemas de tecnologia;
X - proceder os batimentos do padrões de dados;
XI - processar as solicitações de outras Unidades da Federação no tocante à resolução de pendências, assim como providenciar a respectiva resposta.
Art. 3º A UEE, de que trata esta Portaria, será composta pelos funcionários abaixo citados, pertencentes ao Grupo Ocupacional Fisco, que desenvolverão as atividades definidas no artigo anterior, consideradas não só para a percepção do vencimento e vantagens fixas do cargo efetivo, como também, para fins de percepção da GP/FISCO - Variável, por produção individual, nos termos do inciso III do art. 6º da Portaria nº 1.391/2000-SEFAZ, de 31 de julho de 2000:
I - Josefa Nelcélia de Santana, Fiscal de Tributos Estaduais I, portadora da carteira de identidade nº 1.141.450-8/SSP-SE, a quem competirá a coordenação das atividades;
II - Erivaldo Santos, Fiscal de Tributos Estaduais I, C.I. nº 746.553-0/SSP-SE;
III - Francisco Neves Junior, Fiscal de Tributos Estaduais I, C.I. nº 1.131.230-6/SSP-SE;
IV - Marta Assis de Oliveira, Fiscal de Tributos Estaduais I, C.I. nº 540.268-9/SSP-SE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, de agosto de 2000.
Fernando Soares da Mota
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA